"Desde já, ordeno o uso da força pública nacional no caso de a força pública estadual disponível ou remanescente mostrar-se insuficiente para o cumprimento desta decisão", afirma o magistrado, em decisão sobre pedido de extensão de tutela antecipada ajuizada pelo Governo de Minas Gerais.
Curi e Silva reforçou as limitações definidas em decisões anteriores - de 18 e 25 de fevereiro, e 8 de março - que não foram cumpridas. "Não obstrução integral ou parcialmente quaisquer vias públicas; a rigorosa proibição de queima de objetos, porte e utilização de quaisquer espécies de armas, foguetes ou bombas pelos manifestantes", escreve.
"Tudo sob pena de multa, no importe de R$ 100 mil, por hora, sem prejuízo da prisão em flagrante por eventual delito de desobediência, resistência ou prevaricação", complementa.
Repórter ferida
No último dia 9, Laura França, repórter da "TV Band Minas" precisou ser socorrida após um artefato disparar perto dela na Praça da Estação. Por volta das 14h, conforme apurou o Estado de Minas, outra explosão atingiu, de raspão, um profissional de imprensa que estava na Praça da Liberdade, local da segunda etapa do ato.
"Não obstante as decisões proferidas, os requeridos, lamentavelmente, insistem em continuar organizando manifestações que submetem sim a ordem público a risco", afirma o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, na decisão desta quinta-feira (17/3).
O magistrado ordenou, ainda, que a intimação poderá ser entregue a "qualquer empregado, funcionário, porteiro, preposto ou representante das pessoas jurídicas constantes do polo passivo desta lide". "Tendo em conta as dificuldades encontradas para a efetiva citação e intimação dos requeridos", justifica, ao se referir ao líderes das categorias.
O Estado de Minas tentou apurar com o governo estadual se a Força Nacional já foi convocada e também tentou repercutir a decisão com as forças de segurança, mas não obteve sucesso até esta publicação. Tão logo os envolvidos se manifestem, este texto será atualizado.