Jornal Estado de Minas

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

MPF vai à Justiça para evitar concessão de trechos da MGC-452

O Ministério Público Federal (MPF) pediu na Justiça a retirada de trechos da MGC-452 do edital do Programa de Concessão do Sistema Rodoviário do Estado de Minas Gerais, que inclui vários trechos de rodovias federais alienados pela União.





A Ação Civil Pública é assinada pelo procurador da República Cléber Eustáquio Neves.
 
Os trechos citados para retirada da concessão ficam entre os municípios de Nova Ponte e Araxá, do KM 207,40 ao KM 303,4, e entre Uberlândia e Nova Ponte, do KM 141,9 ao KM 207,4.

A procuradoria em Uberlândia também pediu que a União, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e governo de Minas Gerais sejam obrigados a adotar medidas administrativas para retirar esses trechos de qualquer programa de concessão para o estado de Minas Gerais.
 
De acordo com Neves, esses trechos já foram repassados ao estado em 2002 e nunca foi cumprido o acordado de investimento em manutenção e conservação. A rodovia é considerada insegura, segundo a ação, e de baixa condição de trafegabilidade. 




 
Além disso, o governo do estado informou ao MPF que não fará investimento para melhoria da rodovia e que todas as intervenções na via serão feitas em 30 anos pela empresa que eventualmente ganhar a concessão.

Os valores para serão obtidos por meio de linha de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Nacional (BNDES).
 
A ação aponta também 30 pontos de ordem técnica que demonstram a inviabilidade desse processo de concessão. Entre eles o sistema de cobrança de pedágios, parâmetros de intervenção e seus gatilhos, fiscalização do contrato, entre outros.
 

O que diz o governo de Minas

Em nota, o governo de Minas informou que tomou conhecimento da ação e disse que vai se manifestar no processo. O texto diz ainda que a MGC-452 faz parte do Lote do Triângulo e receberá, por meio da concessão, investimentos para a melhoria de sua condição viária. O projeto prevê mais de R$ 2 bilhões em investimentos no lote.
 
“A transferência ao estado, por meio de uma doação condicionada ao sucesso da concessão, busca justamente resolver o problema que a União e os estados atualmente enfrentam: o diminuto espaço fiscal para realizar investimentos de capital que, no caso das rodovias, significam obras de ampliação de capacidade, recuperação integral do pavimento e conservação permanente das rodovias”, diz também a nota.