A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Belo Horizonte e confirmou a exclusão de um motorista prestador de serviços via aplicativo da equipe de colaboradores da 99 Tecnologia Ltda.
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Por decisão da 12ª Vara Cível da capital, a 99 Tecnologia havia sido condenada a recadastrar o motorista e a indenizá-lo, por danos morais e lucros cessantes.
A 99 levou o caso à 2ª Instância alegando que o motorista, ao aderir à parceria via aplicativo, aceitou os termos acordados, que autorizam a companhia a desligar colaboradores. Portanto, não teria havido ação indevida ao excluí-lo.
Assim, o relator Marco Aurelio Ferenzini, modificou a decisão de 1ª Instância. No entendimento do desembargador, a atitude da empresa de desvincular-se do autor está prevista em cláusula do regulamento que o motorista aceitou, a qual "permite a possibilidade da atuação discricionária, observadas as peculiaridades de cada caso, sem que tal conduta resulte, na prática, de ato ilícito pela empresa".