A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Belo Horizonte e confirmou a exclusão de um motorista prestador de serviços via aplicativo da equipe de colaboradores da 99 Tecnologia Ltda.
O motorista entrou com ação contra a companhia exigindo indenização por danos morais e pelo tempo que ficou parado sem poder trabalhar. Ele solicitou também a reintegração do seu perfil.
O autor alega que trabalha utilizando a plataforma da 99 desde janeiro de 2019 e que, mesmo sendo um motorista parceiro de alto nível, com excelente pontuação, teve sua inscrição na plataforma suspensa. A interrupção aconteceu em 5 de dezembro de 2020, sob a justificativa de que o motorista estaria compartilhando a conta, o que não é permitido pela empresa.
Por decisão da 12ª Vara Cível da capital, a 99 Tecnologia havia sido condenada a recadastrar o motorista e a indenizá-lo, por danos morais e lucros cessantes.
A 99 levou o caso à 2ª Instância alegando que o motorista, ao aderir à parceria via aplicativo, aceitou os termos acordados, que autorizam a companhia a desligar colaboradores. Portanto, não teria havido ação indevida ao excluí-lo.
Assim, o relator Marco Aurelio Ferenzini, modificou a decisão de 1ª Instância. No entendimento do desembargador, a atitude da empresa de desvincular-se do autor está prevista em cláusula do regulamento que o motorista aceitou, a qual "permite a possibilidade da atuação discricionária, observadas as peculiaridades de cada caso, sem que tal conduta resulte, na prática, de ato ilícito pela empresa".