A Justiça condenou um banco a indenizar uma cliente idosa em R$ 10 mil por danos morais, depois dela ter sido vítima de sequestro relâmpago dentro de uma agência, no bairro Palmares, na Região Nordeste de Belo Horizonte.
A idosa foi abordada em uma agência por sequestradores que a obrigaram a contratar um empréstimo de R$ 16,5 mil e realizar diversos saques, em outras agências, em um intervalo de duas horas. O valor total do prejuízo alcança R$ 21 mil.
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A idosa afirmou à Justiça que houve falha de segurança no banco, que possibilitou a ação dos bandidos e permitiu movimentação estranha na conta bancária dela.
Na defesa, o banco afirmou que a cliente não conseguiu provar que a ação dos bandidos foi feita dentro de uma agência, mas a Justiça discordou do argumento.
A desembargadora responsável, Shirley Fenzi Bertão, argumentou que o banco tem acesso às imagens dos circuitos de segurança de suas agências, mas não apresentou essas provas. Também disse que, em um momento de tensão, a vítima não teria condições de registrar o crime por si mesma.
A Justiça considerou que houve negligência e descaso da instituição financeira ao conceder o empréstimo e permitir saques “em total discrepância com o perfil da autora”.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a cliente é aposentada e utiliza a instituição financeira para sacar os valores da aposentadoria, estimada em R$ 1,6 mil.