O projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de socorro a animais atropelados em Belo Horizonte já pode ser apreciado pela Câmara Municipal em 1º turno. O PL 210/2021 teve parecer favorável aprovado nesta quarta-feira (23/3) pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas e deve seguir nos próximos dias para o plenário.
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De acordo com o PL que tramita no Legislativo, será considerado infrator, motorista ou passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta, que, na ocasião do acidente, deixar de prestar imediato socorro ao animal atropelado; ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.
Ao analisar a proposição, o relator, vereador Bruno Miranda (PDT), ressaltou que considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal, as atividades propostas não apresentam repercussão financeira negativa, uma vez que já estão dentro do âmbito da fiscalização existente no município.
Ainda de acordo com o parlamentar, a proposição é compatível com as previsões de recursos e encontra-se de acordo com a legislação municipal.
Um estudo feito pela UFMG mostrou que em BH existe um cão para cada oito habitantes, enquanto a proporção de gatos é de um animal a cada 25 moradores.