O prefeito de Capitólio, Cristiano Geraldo da Silva, publicou, na tarde desta quarta-feira (23/03), decreto liberando parcialmente a entrada de embarcações nos cânions de Furnas e Parque Cânions de Furnas, onde aconteceu uma tragédia em janeiro e 10 pessoas morreram.
Para editar o decreto, o prefeito levou em conta a importância socioeconômica do turismo, laudo da Defesa Civil e que o município está cumprindo todas as metas determinadas pela equipe técnica geológica.
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Pelas novas regras, todos os passageiros das embarcações devem apresentar um termo de anuência e aceite, contendo as novas regras, uso de colete salva-vidas e equipamentos de segurança pessoal e riscos inerentes a atividade de turismo na natureza.
Será obrigatório o uso de capacete de proteção específico para a preservação do crânio em caso de descolamento de pequenos fragmentos e/ou quedas dentro da embarcação e coletes salva vidas em todo o circuito dos cânions.
Será obrigatório o uso de capacete de proteção específico para a preservação do crânio em caso de descolamento de pequenos fragmentos e/ou quedas dentro da embarcação e coletes salva vidas em todo o circuito dos cânions.
Em caso de chuvas e/ou verificação de algum tipo de deslocamento, uma movimentação de blocos rochosos ou de solo, diz o decreto, pode haver interrupção dos passeios em qualquer ponto dentro do cânion.
Haverá delimitação de circuito das embarcações para que a visitação ocorra de forma rotativa em dois trechos, denominados trechos 1 e 2. Todos os limites e faixas de segurança serão sinalizados no local para auxiliar e orientar a navegação.
Na entrada do Trecho 1 haverá controle de acesso com checagem do termo de anuência e o uso dos equipamentos de segurança. No Trecho 1 será permitida a entrada de no máximo 4 embarcações por vez.
Na entrada do Trecho 2 haverá controle de acesso e fiscalização da navegação, sendo permitida somente uma embarcação por vez. Não será permitida a parada das embarcações em nenhum momento.
Na entrada do Trecho 1 haverá controle de acesso com checagem do termo de anuência e o uso dos equipamentos de segurança. No Trecho 1 será permitida a entrada de no máximo 4 embarcações por vez.
Na entrada do Trecho 2 haverá controle de acesso e fiscalização da navegação, sendo permitida somente uma embarcação por vez. Não será permitida a parada das embarcações em nenhum momento.
O local foi sinalizado com bolas de demarcação. O prefeito proibiu, no decreto, som mecânico de qualquer natureza e em qualquer volume dentro e na entrada do atrativo. Ficam proibidam também embarcações acima de 32 pés.
O horário de funcionamento será das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira, e das 8h às 18h em fins de semana e nos feriados.
O horário de funcionamento será das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira, e das 8h às 18h em fins de semana e nos feriados.
As medidas do decreto são temporárias e transitórias, para que seja possível a liberação liminar do uso do atrativo até a apresentação dos relatórios finais dos estudos geológicos e realização do plano final de monitoramento.