Jornal Estado de Minas

AUMENTO DA TARIFA

Justiça manda Copasa cobrar apenas por serviços prestados em Divinópolis

A Justiça concedeu liminar favorável à Prefeitura de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, e determinou que a Copasa cobre apenas pelo serviço prestado no município. Na prática, isso significa a suspensão do aumento derivado da unificação das tarifas aprovada no ano passado pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae). 





A Arsae extinguiu a tarifa de tratamento de esgoto e definiu uma única para o serviço e a coleta em 74%. Até então, ela era fixada em 25% para quem tem apenas a coleta e 100% para quem conta com o serviço completo, incluindo o tratamento.

Na prática, com a unificação, as contas ficaram 15% mais baratas para 80% dos municípios mineiros que possuem o tratamento de esgoto. Mas não teve o mesmo efeito em Divinópolis. Na maior cidade do Centro-Oeste mineiro, menos de 10% dos consumidores têm o serviço completo.

Os outros 90%, se enquadram em um cenário desfavorável e tiveram aumento de quase 50%. “É uma vergonha a população ter que pagar a mais por um serviço de tratamento de esgoto que não existe em mais de 90% da cidade de Divinópolis. Esse é mais um passo que damos em favor da população que implora por um serviço com maior qualidade e valores justos”, destacou o prefeito Gleidson Azevedo (PSC).





Com a liminar concedida nessa terça-feira (22/3), deve voltar a valer a tarifa antiga de 25%.  


A ação

Em nota, a prefeitura disse que a ação “visa a defesa dos direitos dos consumidores divinopolitanos, usuários dos serviços prestados pela concessionária, atingidos pelo excessivo aumento da tarifa de água e esgoto”.

A Procuradoria-Geral do município entendeu que a unificação fere a Lei nº 8.987/92 que prevê a tarifa dentro do serviço executado. Na decisão, a Justiça determinou que a Copasa cobre “apenas pelos serviços efetivamente prestados no município”.

“Ante exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência pleiteada e determino que a ré Copasa, realize a cobrança da tarifa de esgoto apenas pelos serviços efetivamente prestados no município de Divinópolis e em seus distritos, salientando o diferencial de alíquota a ser cobrado nas hipóteses de prestação integral ou apenas parcial do serviço público”, consta na decisão.




 

A suspensão deve ser imediata. A Copasa afirmou que ainda não foi notificada e que a decisão liminar” está em contrariedade com a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) sobre o assunto”.


“Espera ser cumprido”

O contrato entre o município e a Copasa foi anulado a partir de processo administrativo que apontou ilegalidade na dispensa de licitação que culimou da contração da empresa em 2011.

Entretanto, a estatal deve permanecer até que nova licitação seja realizada e outra empresa assuma o serviço. Até lá, e diante da decisão da Justiça, a vice-prefeita Janete Aparecida (PSC) diz esperar o cumprimento da liminar.

“Uma decisão sensata da Justiça já que, pelo descumprimento do prazo pela Copasa, em Divinópolis já deveríamos estar tratando o esgoto, o que não acontece. Então a gente fica muito feliz com esta decisão e espera que isso seja cumprido”, analisou.

A reportagem entrou em contato com a Arsae, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.

*Amanda Quintiliano - Especial para o EM