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Estado de Minas PERIGO COM ANIMAIS

Sete Lagoas: motorista atropela cavalo, cai em barranco e morre na MG-238

Proprietário do animal poderá ser responsabilizado pelo acidente, já que é proibido que eles fiquem soltos em pistas


26/03/2022 12:01 - atualizado 26/03/2022 14:40

O tráfego de veículo teve de ser interrompido até a retirada do animal da pista
O tráfego de veículo teve de ser interrompido até a retirada do animal da pista (foto: CBMMG)

Um motorista morreu na manhã deste sábado (26/3), no KM 17 da rodovia MG-238, próximo ao trevo de Sete Lagoas, na Região Central de Minas, após atropelar um cavalo que estava solto na pista. 


Segundo o Corpo de Bombeiros, um Celta prata, atingiu o cavalo solto na via, capotou e caiu num barranco na marginal.


Um dos ocupantes conseguiu sair do veículo. No interior deste, no entanto, o motorista ficou, e não se mexia. Com a chegada dos bombeiros, a confirmação de que o homem, de 63 anos, tinha falecido. O trânsito teve de ser interrompido, pois o animal estava no meio da pista.


A Polícia Civil foi acionada e esta tenta localizar o proprietário do animal, que pode ser indiciado como responsável pelo acidente, já que a lei prevê que os donos de animais devem cuidar para que os animais não cheguem a ruas, avenidas e estradas.


O que diz a lei


O Capítulo III do Código Brasileiro de Trânsito estabelece a forma como esses animais devem ser conduzidos na via pública. Os animais não podem permanecer sozinhos na via pública sem cuidados por parte de um guia.


O artigo 53 diz: Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, observado o seguinte:


I – para facilitar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito;


II – os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.


 


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