Fotos íntimas de uma adolescente de 14 foram espalhadas por meio de cartazes em vários locais de Lima Duarte, na Zona da Mata mineira, na noite de quinta-feira (24/3). A a 1ª Delegacia Regional da Polícia Civil, em Juiz de Fora, pertencente ao 4º Departamento, apura o caso.
“Foi possível apurar que os crimes foram praticados por um suspeito, de 19 anos, que teve um relacionamento anterior com a vítima”, informa o delegado José Márcio de Almeida Lopes, explicando que uma adolescente de 14 anos também estaria envolvida na prática de ato infracional.
A mãe da jovem infratora, de 33 anos, também teria participação nos crimes e seria namorada do suspeito de 19 anos, segundo o delegado.
A motivação se deve a desavenças entre a jovem que cometeu o ato infracional e a vítima.
Segundo o delegado, os procedimentos serão remetidos à Justiça até a próxima semana, com o indiciamento do rapaz e da mulher, conforme disposto nos artigos 241-A e 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“A pena para os crimes cometidos é de quatro a dez anos de prisão”, diz. Segundo ele, o procedimento também será enviado à Vara da Infância e da Juventude.
Os crimes
O artigo 241 do Estatuto da Criança e Adolescente, ao qual o homem está sendo indiciado, fala sobre vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. A pena prevista é de reclusão de quatro a oito anos, e multa.
Já o artigo 244-B, ao qual responderá a mãe da menor, fala sobre corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos.