Após uma semana da morte da pequena Maria Fernanda Camargo, de 5 anos, devido a graves queimaduras ocasionadas pelas chamas de uma churrasqueira, na residência de seus avós maternos, em Frutal, no Triângulo Mineiro, o delegado responsável pelo caso declarou, nesta quinta-feira (31/3), como estão as investigações, até o momento.
Em entrevista à Rádio 97 FM, Murilo Cézar Antonini Pereira, titular da Delegacia de Crimes contra a Vida da Polícia Civil (PC) de Frutal, disse que já ouviu algumas testemunhas, no caso familiares da menina, que foram unânimes em dizer que a causa da morte dela ocorreu em decorrência de queimaduras provocadas pelo envolvimento de álcool e a situação de acender uma churrasqueira. O delegado preferiu não divulgar qual foi o grau de parentesco da vítima que se envolveu no suposto acidente doméstico.
“Eles (familiares da criança) disseram que no momento de acender a churrasqueira houve o lançamento do álcool, que teria atingido a criança que veio a sofrer as queimaduras fatais. Essa é a primeira hipótese das investigações.
Agora vamos apurar se esta hipótese apontada pela família realmente é a verdadeira”, contou o delegado, que disse ainda que neste momento estão sendo feitas oitivas com outras testemunhas, no caso outros familiares da vítima.
“Se a primeira hipótese apresentada pelos familiares, de acidente doméstico, não for confirmada, nós vamos partir para uma outra linha de investigação. Ainda é muito cedo para falarmos de uma hipótese do que aconteceu; estamos apurando a causa. É preciso primeiro levantarmos a causa para depois pensarmos nas consequências”, complementou.
Ainda conforme relato do delegado, todos os familiares da vítima estão colaborando na medida que eles estão sendo intimados. “É uma questão de tempo até a PC descobrir a verdadeira causa da morte da criança. Se for confirmada a hipótese de acidente doméstico vai gerar uma certa repercussão penal”, considerou.
O delegado responsável pelo caso informou também que o óbito da criança é considerado uma morte violenta. “No meio policial, toda morte que é causada por um agente fogo, substância inflamável, é considerada violenta e, por isso, a PC tem o dever legal de apurar a causa, circunstância, motivação e também, se for o caso, a autoria”, explicou.
O delegado informou ainda que ainda não foram concluídos os laudos periciais. “E eles são muito importante para que a gente possa rechaçar ou confirmar esta hipótese inicial apresentada pela família. A gente tem um prazo de 30 dias para concluir o inquérito policial, de acordo com a lei, mas isso não impede que a gente peça dilações de prazo”.
Por fim, o delegado contou que a mãe da vítima, que se queimou ao tentar socorrer a filha e que continua internada e em tratamento no Hospital Municipal Frei Gabriel, em Frutal, ainda não foi ouvida. “A gente pretende ouvi-la, futuramente, mas, no momento, ela tem que cuidar da própria saúde”, concluiu.