Dez homens, com idades entre 23 e 58 anos, foram presos nessa sexta-feira (1/4) pela Polícia Militar de Meio Ambiente de Conselheiro Lafaiete durante uma operação que desmantelou um garimpo ilegal de ouro no leito do Rio Paraopeba, no município de Jeceaba, a 115 km de Belo Horizonte.
Cada um dos autores foi autuado em R$ 42.932,70, o que totaliza R$ 429.327 em multas aplicadas. Posteriormente, eles foram entregues à Polícia Federal, na capital mineira, onde foram ouvidos e liberados. Um deles já tinha passagem por homicídio, informou a polícia ambiental à reportagem.
No rol de crimes cometidos pelo grupo estão usurpação de bens da União; associação criminosa; execução de pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem autorização; e o funcionamento – em qualquer parte do território nacional – de estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença dos órgãos ambientais.
Chegando ao local, os policiais ambientais flagraram mergulhadores trabalhando no leito do rio, mas nenhuma quantidade de ouro chegou a ser localizada com os autores.
No entanto, a PM apreendeu duas balsas, que estavam em operação com as bombas de sucção ligadas; três bateias; dois tapetes; seis aparelhos celulares; dois automóveis utilizados para o transporte dos garimpeiros; uma balança de precisão e um tablete de maconha. Segundo o dono do entorpecente, em relato à PM, a substância era para consumo próprio.
Ao Estado de Minas, o tenente Felipe Barros, comandante do 2° Pelotão da PM de Meio Ambiente de Conselheiro Lafaiete, explica que o garimpo ilegal acarreta graves impactos à natureza. “A atividade, exercida sem controle dos órgãos ambientais, pode provocar a alteração do curso d'água, a mortandade de peixes, o desencadeamento de processo erosivo do solo e, principalmente, a poluição pela utilização do mercúrio, que afeta diretamente a saúde humana”, avalia.
Crimes e penalidades
A usurpação de bens da União – no caso em tela, o ouro – é tipificada pelo artigo 2º da Lei Federal 8.176/91 e prevê, além de multa, pena de detenção de um a cinco anos. Já a associação criminosa é qualificada no artigo 288 do Código Penal, com penalidade de um a três anos de reclusão.
Com penas mais brandas, a execução de pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais e o funcionamento – em qualquer parte do território nacional – de estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença dos órgãos ambientais, são crimes previstos na Lei Federal 9.605/98. As penas, para ambos os delitos, podem variar de seis meses a um ano, além de multa.
Em até 20 dias, os autores poderão, caso queiram, entrar com recurso administrativo contra as multas recebidas na 13ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente, em Barbacena. Outra opção é solicitar o parcelamento.
Dentro da lei
O tenente Felipe Barros também explicou os procedimentos que devem ser adotados para a execução das referidas atividades de forma legal. Nesse sentido, o interessado deve procurar, inicialmente, a Agência Nacional de Mineração (ANM) para requerer o título de pesquisa e lavra do mineral ou ouro.
O próximo passo, então, é procurar a Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM) e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), que são os órgãos ambientais responsáveis pela formalização do pedido e concessão das autorizações necessárias à exploração.