A Fundação de Parques e Jardins de Belo Horizonte, ligada à prefeitura, foi condenada a pagar R$ 20 mil a familiares de uma mulher morta após ser atingida por uma árvore que caiu no Parque Municipal, no Centro. O caso aconteceu em janeiro de 2011. A sentença determinando a indenização foi expedida pelo Tribunal de Minas Gerais (TJMG) na quinta-feira (7/4).
Os R$ 20 mil, pagos a título de danos morais, serão divididos por um irmão e por uma sobrinha da vítima, identificada como Maria de Fátima Ferreira. À época, ela foi acertada pelo tronco de um jatobá de aproximadamente 20 metros.
Como apontam os arquivos do Estado de Minas, Maria de Fátima tinha 57 anos e era secretária executiva aposentada. Ela não tinha filhos e morava sozinha no 11º andar de um prédio da Rua da Bahia, a poucos quarteirões do local do acidente, onde caminhava diariamente.
Os familiares da vítima residem em Araxá, no Triângulo Mineiro, e alegaram "abalo psíquico e emocional" por causa da morte. A indenização foi definida unanimemente pelos julgadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
Relator do processo, o desembargador Carlos Levenhagen afirmou, em seu voto, que há relação entre o acidente e o descumprimento, pelo poder público, de obrigações legais.
"Considerando que a infestação de cupins já havia sido detectada e as fortes chuvas nos dias anteriores ao acidente, incumbia à Fundação resguardar os cidadãos de potenciais desastres", lê-se em trecho do parecer.
Os representantes da Fundação de Parques, por sua vez, afirmaram que há dificuldades para atestar a presença de problemas na parte interna de árvores. Segundo a autarquia, o jatobá vinha sendo monitorado e não havia indícios da presença de cupins.
"Dependendo do local atacado, não é mesmo possível tecnicamente realizar a sua identificação, o que inviabiliza qualquer medida preventiva. No caso concreto, o ataque dos cupins se deu na raiz da árvore, local que não permite a sua identificação, conforme literatura técnica sobre o assunto".
O valor foi fixado em R$ 20 mil porque os autores da ação não moravam com a vítima. Além disso, durante o processo, não houve elementos que comprovassem dependência econômica.
Procurada pela reportagem, a prefeitura belo-horizontina afirmou que o caso está sob análise da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que deve se manifestar dentro do prazo determinado pelo Poder Judiciário.
Os R$ 20 mil, pagos a título de danos morais, serão divididos por um irmão e por uma sobrinha da vítima, identificada como Maria de Fátima Ferreira. À época, ela foi acertada pelo tronco de um jatobá de aproximadamente 20 metros.
Como apontam os arquivos do Estado de Minas, Maria de Fátima tinha 57 anos e era secretária executiva aposentada. Ela não tinha filhos e morava sozinha no 11º andar de um prédio da Rua da Bahia, a poucos quarteirões do local do acidente, onde caminhava diariamente.
Os familiares da vítima residem em Araxá, no Triângulo Mineiro, e alegaram "abalo psíquico e emocional" por causa da morte. A indenização foi definida unanimemente pelos julgadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
Relator do processo, o desembargador Carlos Levenhagen afirmou, em seu voto, que há relação entre o acidente e o descumprimento, pelo poder público, de obrigações legais.
"Considerando que a infestação de cupins já havia sido detectada e as fortes chuvas nos dias anteriores ao acidente, incumbia à Fundação resguardar os cidadãos de potenciais desastres", lê-se em trecho do parecer.
Os representantes da Fundação de Parques, por sua vez, afirmaram que há dificuldades para atestar a presença de problemas na parte interna de árvores. Segundo a autarquia, o jatobá vinha sendo monitorado e não havia indícios da presença de cupins.
"Dependendo do local atacado, não é mesmo possível tecnicamente realizar a sua identificação, o que inviabiliza qualquer medida preventiva. No caso concreto, o ataque dos cupins se deu na raiz da árvore, local que não permite a sua identificação, conforme literatura técnica sobre o assunto".
O valor foi fixado em R$ 20 mil porque os autores da ação não moravam com a vítima. Além disso, durante o processo, não houve elementos que comprovassem dependência econômica.
Procurada pela reportagem, a prefeitura belo-horizontina afirmou que o caso está sob análise da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que deve se manifestar dentro do prazo determinado pelo Poder Judiciário.