O juiz Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior voltou atrás e em nova decisão derrubou a exigência da comprovação da vacina contra a COVID-19 nos campi da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). No último mês, o magistrado havia indeferido o pedido do Ministério Público Federal (MPF) contra o chamado passaporte da vacina na instituição.
A reconsideração da Justiça Federal veio após audiência designada para esclarecimento dos fatos. Foi discutida autonomia da universidade quanto às próprias regras em meio ao que vem sendo aplicado no Município do Triângulo Mineiro.
As atividades totalmente presenciais na UFU voltam no próximo mês e uma das exigências era que alunos e servidores estivessem vacinados contra o coronavírus para o retorno. O juiz levou em consideração o fato de nenhum outro local público ter as mesmas exigências e demais cuidados sanitários terem sido relaxados na cidade.
“Embora reconhecida a responsabilidade e boa intenção na edição da norma, reconsidero os termos da decisão adrede conferida e concedo a tutela de evidência para determinar a Requerida que se abstenha de exigir a apresentação de comprovante de vacinação – passaporte vacinal – contra o SARS-Cov-2 no ingresso ou permanência de alunos, servidores, professores e terceiros em geral aos seus campi, para qualquer finalidade”, diz Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior na reconsideração.
Decisão inicial
Em março, a Justiça Federal não atendeu ao pedido feito pelo procurador da República Cléber Eustáquio Neves de não exigência do passaporte da vacina na UFU. Isso incluiria outras instituições ligadas à universidade, como a Escola de Educação Básica (Eseba).
À época, a instituição reafirmou sua autonomia de decisão e que “enquanto Instituição Pública de Ensino Superior, a UFU deve se orientar pela ciência, lembrando que a eficiência da vacinação está comprovada internacionalmente. Além disso, a universidade deve servir de referência pedagógica com relação aos cuidados com a pandemia e ao cumprimento de seu protocolo de biossegurança”.