A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou por meio de uma Portaria no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (12), a restrição do tráfego de alguns tipos de veículos pesados em rodovias federais de pista simples em Minas Gerais durante o feriado de Páscoa (dias 14, 15 e 17 de abril).
Essa restrição é valida para veículos e combinações de veículos que ultrapassem o peso e ou dimensões estabelecidos pela Resolução Contran nº882/2021, em rodovias federais.
O veículo que trafegar pelas estradas federais no estado durante esse período não pode exceder o Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 57 toneladas ou comprimento total de 19,80m. É exigido também, uma largura máxima de 2,60m e altura limite de 4,40m.
Quem for pego descumprindo essa determinação deverá pagar uma multa de R$ 130,16, além de receber quatro pontos na carteira. Essa infração é considerada média e o veículo ficará retido e só será liberado após o fim da restrição de tráfego.
A Portaria também destaca que os casos omissos serão dirimidos pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais, com subsídios fáticos e técnicos dos Chefes de Delegacias da PRF.
Dentre os objetivos dessa restrição está o de reduzir os índices de mortes no trânsito; além de controlar o fluxo de veículos de passageiros nas rodovias e estradas federais, que sofre um aumento significativo durante os feriados.
Para alcançar essas metas, a PRF estabeleceu um cronograma com horários de circulação para veículos pesados.
Cronograma:
- Quinta-feira (14/04) - 16h às 22h
- Sexta-feira (15/04) - 6h as 12h
- Domingo (17/04) - 16h as 22h