Uma mulher de 25 anos registrou nesta terça-feira (12/4) em Uberaba, no Triângulo Mineiro, um boletim de ocorrência na Polícia Militar (PM) contra um homem, também de 25, por importunação sexual consumada. O suspeito não foi encontrado pela polícia e o rastreamento continua.
Segundo registro policial, tudo começou no momento em que a mulher caminhava pela Rua Aluizio Melo Teixeira, no Bairro Fabrício, em direção a uma academia, onde ela é estagiária, quando foi parada por um homem que estava em um veículo Gol cinza.
Ele, então, conforme o relato da mulher à PM, chamou-a para perto de seu carro e perguntou onde ficava a Avenida Guilherme Ferreira. No entanto, ela disse que, ao se aproximar do carro dele, percebeu que, enquanto eles conversavam, o homem se masturbava, sem o seu consentimento. Neste momento, ela contou que se apavorou e gritou por socorro.
Uma outra mulher observou o desespero da vítima, que estava aos prantos e trêmula, e, desta forma, notou que ela precisava de ajuda.
Em seguida, enquanto a mulher contava o que aconteceu para a testemunha, ainda conforme o registro policial, o suspeito deu partida no carro e fugiu no sentido Bairro Fabrício.
Entretanto, mesmo nervosa, a vítima conseguiu anotar a placa dele e repassar os dados para a PM, que, desta forma, conseguiu identificar o suspeito.
De acordo com o Código Penal, quem for condenado pelo crime de importunação sexual e divulgação de cena de estupro, de cena de sexo ou de pornografia deve sofrer pena de prisão de um a cinco anos, em regime fechado, podendo ser agravada se o agressor tiver relação afetiva com a vítima.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''
O que é assédio sexual?
O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''
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O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.
O que é a cultura do estupro?
Como denunciar violência contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
- Em casos de emergência, ligue 190.