A grande maioria do comércio varejista da Região Central de Belo Horizonte não abriu neste feriado de Sexta-Feira da Paixão. A reportagem do Estado de Minas percorreu as ruas de pontos movimentados da capital e se deparou com lojas de roupas, calçados e afins fechadas.
Foi possível observar uma loja ou outra aberta, seja de vestuário ou eletrônicos. Elas, contudo, eram verdadeiros casos isolados em meio ao "mar" de portas de ferro fechadas na capital mineira nesta sexta-feira (15/04).
Durante esta semana, um impasse sobre a possibilidade do funcionamento da atividade comercial nesta sexta-feira veio à tona. A Câmara dos Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) e o Sindicato de Lojistas (Sindilojas-BH) discordam sobre a abertura: a primeira diz que lojas podem abrir normalmente nesta sexta, enquanto a outra afirma que não há essa possibilidade.
Pelo visto, a posição do Sindilojas-BH prevaleceu. Além do temor pela aplicação de multa em caso de funcionamento, já há uma tradição de que o comércio de BH não abre durante o feriado de Sexta-Feira Santa.
"Comunicamos à população e ao público consumidor de Belo Horizonte e Região que no dia 15 de abril não haverá funcionamento do comércio, exceto comércio varejista de gêneros alimentícios de Belo Horizonte-MG que poderá funcionar", diz o comunicado do Sindilojas-BH.
E o que se viu foi justamente o ponto final citado pelo sindicato. A reportagem percebeu movimentação intensa em estabelecimentos de produtos alimentícios, como lojas de chocolate, que tentam faturar com as vendas de última hora dos produtos típicos da Páscoa, celebrado no domingo (17).
Veja as notas do Sindilojas e da CDL na íntegra
CDL/BH
Belo Horizonte, 13 de abril de 2022 – A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), defensora dos interesses e direitos dos comerciantes, lojistas e prestadores de serviços da nossa capital, e amparada por estudos jurídicos detalhados sobre o que determina a legislação, faz os seguintes esclarecimentos.
O comércio na capital pode ou não funcionar na Sexta-feira Santa?
Sim, o comércio pode funcionar. Só não poderia se existisse Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho impedindo a mão de obra dos empregados, conforme prevê o artigo 611-A da CLT.
Este acordo foi celebrado?
Neste feriado de Páscoa, até o momento não foi celebrada nenhuma Norma Coletiva entre os sindicatos dos empregadores e dos comerciários que impeça a utilização da mão de obra dos empregados.
O que a CDL/BH orienta?
Nossa orientação é que, caso o comerciante decida funcionar utilizando a mão de obra dos empregados, respeite a legislação, concedendo ao empregado uma folga compensatória em outro dia ou realize o pagamento em dobro do dia trabalhado.
O comerciante pode ser multado se funcionar?
A Portaria 1.809/2021 do Ministério do Trabalho concede autorização permanente para que o comércio em geral funcione aos domingos e feriados. O comerciante só corre o risco de ser multado se utilizar a mão de obra do empregado e não compensá-lo com uma folga em outro dia ou não realizar o pagamento em dobro do dia trabalhado.
Quem decide se pode funcionar?
O funcionamento ou não é uma decisão do proprietário do estabelecimento. A CDL/BH entende que o funcionamento do comércio neste feriado pode ser uma oportunidade para que os lojistas recuperem um pouco dos prejuízos sofridos ao longo da pandemia.
Sindilojas-BH
O SINDILOJAS BH, representante dos lojistas autorizado a negociar e celebrar Convenções Coletivas, esclarece que, ao contrário da equivocada informação divulgada pela CDL BH, o comércio lojista não está autorizado a convocar seus empregados no feriado de 15 de abril de 2022 (Sexta-feira da Paixão).
A Lei 10.101/00, artigo 6°, ainda em vigor, dispõe que o trabalho em feriados no comércio depende de autorização em Convenção Coletiva.
Como não está autorizado o trabalho neste feriado , uma vez que o instrumento coletivo de 2022 ainda não foi celebrado entre as duas entidades sindicais, as empresas lojistas que convocarem seus empregados para trabalhar neste dia, poderão ser autuadas em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência Social, com aplicação de multa que pode chegar a R$4.025,33, dobrada em caso de reincidência, nos termos do artigo 75 da CLT, e Portaria 667/2021.
A informação divulgada pela CDL BH contraria texto expresso de Lei e a jurisprudência dos Tribunais sobre o assunto, sendo, portanto, prejudicial para as empresas, pois estarão, sujeitas às penalidades impostas pela fiscalização, caso adotem a orientação da referida entidade.
O SINDILOJAS BH sempre foi favorável ao pleno funcionamento do comércio, inclusive em feriados, especialmente em um período de necessária recuperação das vendas após as restrições impostas pela pandemia.
Mas também nunca deixou de orientar os lojistas sobre a correta observância das normas que regulam as relações empresariais.