Veículos apreendidos em operações contra o tráfico de drogas vão a leilão on-line na próxima terça-feira (19/4), às 10h. Os lances para os 30 bens que poderão ser arrematados já estão abertos e podem ser feitos a partir deste link.
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Este é o terceiro leilão deste tipo em 2022 e a Sejusp espera a maior arrecadação dos últimos tempos. “Esse resultado é fruto do trabalho incansável da equipe para garantir a adequada gestão e guarda dos bens, mas também do acompanhamento e produção dos leilões. A articulação entre as instituições parceiras é fundamental para o sucesso até agora apresentado”, disse a subsecretária interina de Prevenção à Criminalidade, Flávia Mendes.
O edital completo do leilão está disponível neste link.
Novidade na lei
Fruto de um projeto apresentado no congresso pelo deputado federal Subtenente Gonzaga (PSD-MG), uma alteração na Lei Antidrogas 11.343 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última semana. Ela muda as regras de destino de bens apreendidos em ações de combate ao tráfico.
Antes, o acusado tinha um prazo de cinco dias para provar que os bens tinham origem lícita e recebê-los de volta. Agora não existe mais a possibilidade de devolução para apreensões feitas no transporte de drogas. Há, no entanto, uma exceção para o caso de veículos roubados, que podem ser retornados ao dono original.
Embarcações, aeronaves, carros, motos e quaisquer outros meios de transporte ou maquinários que forem apreendidos transportando entorpecentes podem, portanto, ser incorporados pelo poder público ou vendidos, como no caso do leilão da próxima terça.