Brasília – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou, ontem, que revisa a vigência dos atos editados em resposta à pandemia de COVID-19. Entre eles, está a resolução de autorização de uso emergencial de determinados insumos, como vacinas e remédios. Segundo a norma do órgão regulador, essa autorização perde a vigência com a revogação da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), que deve ser publicada entre amanhã e o fim de semana no Diário Oficial da União (DOU).
A autorização de uso emergencial de vacinas e remédios contra o coronavírus é um dos diversos atos editados de forma excepcional pela Anvisa, em resposta à COVID-19, que, inicialmente, perdem a vigência com o encerramento da emergência nacional de saúde pública. Por isso, diante do pedido de extensão feito pelo Ministério da Saúde, a agência estuda prolongar essas resoluções.
"A solicitação feita pelo Ministério da Saúde é de que a vigência das normas da Anvisa para a pandemia seja mantida por um ano a partir do momento da retirada do estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional", diz a nota. A prorrogação do prazo de vigência das normas depende de análise das áreas técnicas da agência e da aprovação da Diretoria Colegiada da Anvisa.
A revogação da Espin entra em vigor em 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). Com isso, a Anvisa tem esse período para analisar a extensão de vigência dos atos para que o uso dessas vacinas e medicamentos contra COVID-19 não seja suspenso.
Atualmente, a única vacina contra a doença sem registro definitivo no Brasil é a CoronaVac, produzida pelo Instituto Butantan no Brasil. No caso de medicamentos, alguns têm apenas autorização para uso emergencial no país. É o caso dos remédios Paxlovid, Evusheld e Sotrovimabe.