Jornal Estado de Minas

SAÚDE

Lei aprovada na Câmara de Uberlândia proíbe venda de narguilé a menores

A Câmara Municipal de Uberlândia aprovou um projeto de lei que proíbe a venda do narguilé para menor de 18 anos no município do Triângulo Mineiro. Proposta ainda aponta que se estabelecimento descumprir regra pode receber multa ou mesmo ter alvará cassado.




A aprovação aconteceu na última sessão ordinária de abril do Legislativo local. Texto segue para análise do poder Executivo.
 
O PL é de autoria do vereador Neemias Miquéias (PSD) e, além de suspender a comercialização do cachimbo de água egípcio a adolescentes, proíbe o consumo e uso em locais públicos. Ele foi aprovado em plenário em segunda discussão por maioria simples, por meio de votação simbólica.
 
De acordo com Miquéias, a administração municipal poderá divulgar e conscientizar os jovens sobre os males causados pelo fumo como forma de desestimular e conscientizar jovens e adolescentes a não fazer uso do cachimbo de água egípcio, mais conhecido como narguilé.




 
O vereador ainda justificou o PL informando que seu objetivo é o “de não estimular os jovens ao uso do fumo, que tantos males causa à saúde das pessoas, principalmente a dos adolescentes. A importância da conscientização, formas de prevenção à saúde e normatização de uso e consumo são primordiais para as políticas públicas deste município e, assim, ações de prevenção e cuidados poderão ser realizadas em escolas e instituições de saúde, bem como nos próprios locais de comercialização”.
 
Em relação aos males que o cachimbo pode trazer, Miquéias afirmou que uma hora fumando narguilé equivaleria ao consume de 100 cigarros comuns.

“O consumo lento e a diluição possibilitam que maiores quantidades de nicotina sejam absorvidas sem causar náuseas e tonturas que a inalação rápida provocada quando se fuma cigarros”, diz no texto.
 

Multa inicial de R$ 2 mil

Ficou estabelecido que o estabelecimento que for flagrado fazendo a venda do produto para menores de idade será multado, inicialmente, em R$ 2 mil. Em caso de reincidência, a multa vai para R$ 4 mil com suspensão do funcionamento por 120 dias. Se houver mais um flagrante do tipo, será aberto processo de cassação do alvará de funcionamento do comércio.