O Zoológico de Belo Horizonte terá a partir desta quinta-feira (21/4), Feriado de Tiradentes, a comercialização de alimentos e bebidas em food trucks e carrinhos de ambulantes. Já está permitida a venda de determinados alimentos àqueles titulares de Documento Municipal de Licenciamento - DML emitido pela Secretaria Municipal de Política Urbana.
A decisão foi tomada pela direção da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica e está publicada na edição desta quarta-feira (20/4) do Diário Oficial do Município. Algumas regras, além do disposto no Código de Posturas do Município, deverão ser seguidas para quem for trabalhar no local:
- A comercialização será permitida no horário de 8h às 17h, nos dias em que a Zoobotânica estiver aberta ao público
- É vedada a comercialização de pipoca, amendoim torrado, praliné e bebidas alcoólicas
- A comercialização deverá ser realizada nas áreas demarcadas, em ponto compatível com as dimensões do veículo
- O veículo não poderá permanecer nos locais permitidos após o encerramento das atividades de comercialização
- É vedado parar ou estacionar nas entradas da Zoobotânica, nos acessos às edificações e sanitários públicos, nas rotas acessíveis, nos jardins, nos locais que ocorrem eventos e em demais espaços que comprometam a circulação e segurança dos visitantes e dos funcionários
- Caso haja necessidade de deslocamento para outras áreas por motivo de manutenção, segurança, bem-estar animal, controles operacionais ou emergência, deverão ser atendidas as orientações da Gerência do Jardim Zoológico ou da Gerência do Jardim Botânico
- Deverão ser utilizados preferencialmente materiais recicláveis, sendo vedado a venda de produtos em recipientes em vidro e uso de canudo plástico
- Os resíduos sólidos produzidos deverão ser corretamente acondicionados e transportados conforme orientações da fundação
No caso de realização de eventos nestes espaços, objeto de licenciamento específico, deverão ser aplicados regramentos próprios. O licenciado para exercer atividade de comercialização de alimentos em veículos automotores e de tração humana dentro da Zoobotânica, deverá observar as seguintes regras:
- A entrada dos veículos automotores deverá ser realizada pela Portaria 2 - Av. Antônio Francisco Lisboa, nº 2.600, exclusivamente de 8hs às 10h
- A entrada dos veículos de tração humana poderá ser realizada tanto pela Portaria 1 - Av. Otacílio Negrão de Lima, nº 8.000, como pela Portaria 2 - Av. Antônio Francisco Lisboa, nº 2.600, exclusivamente de 8h às 10h
- Será permitido o acesso dos veículos à Zoobotânica, conforme ordem de chegada, respeitado o limite de vagas pré-estabelecido
- Caso sejam identificadas situações recorrentes em que a quantidade de interessados é superior às vagas disponibilizadas, a fundação poderá realizar rodízio
Os restaurantes presentes no Zoológico são antigos e necessitam de uma reforma, mas ainda não há data estabelecida para tal. Ainda está em fase de elaboração os termos de referência dos editais para implantação, operação, manutenção e exploração comercial de equipamentos e serviços no local.