O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta quarta-feira (20/4), o foro privilegiado para chefe da Polícia Civil assegurado pela Constituição de Minas Gerais. O Supremo concluiu que benefício fere resolução maior da Constituição Federal, mas a decisão não afeta quem já foi beneficiado.
O julgamento do foro privilegiado para chefe da Polícia Civil em Minas começou no dia 8/4 e conclusão da votação foi nesta quarta. A votação aconteceu por meio do Plenário virtual, plataforma online utilizada pelos ministros.
O foro privilegiado
O foro privilegiado é uma prerrogativa prevista na Constituição Federal para alguns cargos públicos, como os de Presidente e Vice-Presidente da República, ministros, deputados, senadores, governadores, prefeitos e comandantes das Forças Armadas.
A justificativa para a decisão foi baseada no fato de que o diretor-geral da Polícia Federal não é beneficiado pela prerrogativa e, portanto, o cargo correspondente a nível estadual, de chefe da Polícia Civil, também não poderia ser.
Trecho da Súmula vinculante 45 registra que “a competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”.
Tal afirmação concorda com o questionamento da ação apresentada pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, ao Supremo em 2020.