O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte comunicou, em nota, que o comércio lojista não pode convocar seus empregados para trabalhar no próximo domingo, feriado de 1° de maio. A determinação vale para Belo Horizonte, Brumadinho, Caeté, Confins, Lagoa Santa, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, São José da Lapa e Vespasiano.
Com a Convenção Coletiva de 2022 ainda sendo negociada, a empresa que decidir abrir a loja e chamar seus funcionários para o trabalho pode ser multada em mais de R$4 mil reais, em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência. Se for reincidente, o valor pode ainda ser dobrado.
A Lei 10.101/00, alterada pela Lei 11.603/07, determina que a convocação para trabalho em feriados depende da autorização em Convenção Coletiva, que está sendo negociada entre o Sindilojas BH e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte.
Após polêmica e disputa sobre o funcionamento comercial no feriado de “Sexta-feira da Paixão”, no último dia 15/4, o CDL/BH (Câmara dos Dirigentes Lojistas) ainda não se pronunciou sobre a possível convocação de trabalhadores do comércio no feriado de 1° de maio.
O 1° de maio, conhecido como Dia do Trabalho, é uma data comemorativa internacional, com origem em uma greve histórica realizada em 1886, nos Estados Unidos. Além do descanso, é um dia em que são realizadas manifestações de trabalhadores em diversos países pelo mundo.
*Estagiária sob supervisão da subeditora Jociane Morais