Por conta de mais uma sentença da Justiça Federal, a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) voltará a cobrar o recebimento de vacinas contra a COVID-19 para retorno das atividades no próximo mês.
Nesta quarta-feira (27/04), o governo de Minas anunciou que o uso de máscaras em locais fechados não será mais obrigatório no estado, mas as prefeituras tomarão a decisão final.
Desta vez, a decisão foi do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e teve o entendimento de que a instituição de ensino do Triângulo Mineiro pode cobrar a imunização contra o coronavírus.
Nesta quarta-feira (27/04), o governo de Minas anunciou que o uso de máscaras em locais fechados não será mais obrigatório no estado, mas as prefeituras tomarão a decisão final.
Leia Mais
COVID: média móvel de notificações de morte atinge seu menor número em 2022BH desobriga uso de máscaras em locais fechadosFamília cria 'vaquinha' para jovem que amputou pernas após acidente em JFDesta vez, a decisão foi do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e teve o entendimento de que a instituição de ensino do Triângulo Mineiro pode cobrar a imunização contra o coronavírus.
O desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, em Brasília, suspendeu, integralmente, a decisão do Juízo Federal da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia, que tinha determinado que a UFU não poderia exigir o comprovante vacinal contra COVID-19.
Com isso, foi restabelecida a portaria da universidade que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para comprovação do esquema vacinal contra a doença e do acesso aos campi da instituição.
Com isso, foi restabelecida a portaria da universidade que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para comprovação do esquema vacinal contra a doença e do acesso aos campi da instituição.
A discussão sobre a legalidade do passaporte vacinal para acesso à UFU começou com uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que pedia na Justiça que tanto a universidade quanto instituições vinculadas a ela deixassem de cobrar comprovante de vacinação contra a COVID-19.
Vai e volta na Justiça
Em maço, o juiz federal Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior negou o pedido feito pela procuradoria da República. Entretanto, no início de abril, o magistrado voltou atrás e em nova decisão derrubou a exigência da comprovação para acesso dos estudantes e servidores aos campi da UFU.A reconsideração da Justiça Federal veio após audiência designada para esclarecimento dos fatos. Foi discutida autonomia da universidade quanto às próprias regras em meio ao que vem sendo aplicado no município do Triângulo Mineiro.
As atividades totalmente presenciais na UFU voltam no próximo mês.
As atividades totalmente presenciais na UFU voltam no próximo mês.
Com a decisão em Brasília, contudo, foi mudado o entendimento. Ainda é aguardada divulgação dos procedimentos para regularização das matrículas já realizadas para adequação à determinação do TRF1.