A família de um trabalhador rural que morreu soterrado por grãos de café será indenizada em R$ 325 mil por danos morais. O homem, de 28 anos, sofreu o acidente de trabalho onze dias após ser admitido na fazenda, quando caiu em moega, equipamento que tem a função de moer e servir como depósito de grãos. A sentença é da Vara do Trabalho de Patos de Minas, no Alto Paranaíba.
Segundo informações do Tribunal Regional de Trabalho (TRT), o empregador negou a responsabilidade pelo acidente do trabalho, sustentando que o acidente ocorreu por culpa do trabalhador, que “teria pulado dentro da moega, por livre vontade, sem necessidade”.
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A indenização de R$ 225 mil será partilhada em cotas iguais entre a filha, a companheira e a mãe do trabalhador; e R$100 mil serão partilhados entre os quatro irmãos, também em cotas iguais.
Soterramento
De acordo com o TRT, o trabalhador foi engolfado por uma grande quantidade de café recém-colhido, que se encontrava no interior da moega de alimentação da propriedade rural.
A moega tinha cerca de dois metros de profundidade, afunilada para pequena abertura inferior, que se comunicava com a esteira de alimentação do lavador de grãos. A abertura superior da moega, no momento do acidente, não dispunha de qualquer tipo de proteção.
Os trabalhadores, testemunhas do processo, relataram que perceberam o acidente quando o fluxo de café que descia pela moega reduziu. Neste momento, notaram uma bota obstruindo a abertura inferior do equipamento. O homem foi completamente coberto pela grande quantidade de café existente na moega, provocando sua asfixia.
O grupo conseguiu retirá-lo do fundo da moega, já sem vida, depois de aproximadamente 50 minutos.
Na avaliação da juíza, a culpa do proprietário rural pelo acidente é evidente. “Há manifesta violação aos princípios da prevenção, que consistem na adoção antecipada de medidas definidas que possam evitar a ocorrência de um dano provável, numa determinada situação, reduzindo ou eliminando suas causas, e da precaução, pois não cuidou de instruir o empregado para evitar um possível risco, ainda que indefinido, procurando reduzir o potencial danoso oriundo do conjunto da atividade econômica explorada”, afirmou a magistrada.
Testemunha ouvida pela Vara afirmou que os “treinamentos” ocorriam apenas antes de iniciar os trabalhos, por alguns minutos. Para a juíza, tratava-se, na verdade, “de meras instruções acerca do modo de realização dos trabalhos”.