Jornal Estado de Minas

MAUS-TRATOS

Cão abandonado sem água e comida é resgatado em Alfenas, no Sul de Minas

Abandonado à própria sorte. Esse foi o cenário identificado pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) após chegar a uma residência na cidade de Alfenas, no Sul do estado, e encontrar um cachorro sem água e sem comida.




 
O caso veio à tona por meio do recebimento de uma denúncia anônima e aconteceu 24 horas após o resgate de outros dois cães em situação de abandono em outro imóvel no município.
 
Logo, em nova diligência, uma equipe de policiais compareceu ao endereço localizado no Bairro Jardim Primavera, nessa quarta-feira (27/4), onde o animal foi achado sem a presença de moradores, informaram as autoridades no fim da noite de ontem.
 
Conforme apurado de forma preliminar pela Polícia Civil mineira, a proprietária do imóvel não comparecia no local há vários dias. Por sorte, vizinhos perceberam a situação de abandono e decidiram alimentar o cachorro.




 
“Após o resgate, o cão foi entregue a uma protetora de animais da cidade para os devidos cuidados", informou a PCMG, em comunicado, destacando que a autoria do crime ainda será apurada no curso das investigações.

Caso de maus-tratos com fim trágico

Casos de maus-tratos a animais têm sido cada vez mais frequentes e, infelizmente, nem sempre o resgate acontece a tempo. Nesse sentido, o Estado de Minas mostrou na última sexta-feira (22/4) que um cachorro foi achado morto nos fundos de uma residência, no Bairro Jardim Esperança, na Região Sudeste de Juiz de Fora, após um longo período sem comida.
 
As autoridades receberam imagens registradas por vizinhos do local, que mostram o animal caído em um corredor externo na lateral da casa. Em outras fotos, que a reportagem teve acesso na ocasião, é possível perceber que o cão vivia em um ambiente insalubre em meio às próprias fezes. O autor fugiu antes da chegada da polícia.

O que diz a lei?

A legislação – conforme o artigo 32 da Lei 9.605/98 – assegura pena de detenção de três meses a um ano para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, além de multa.
 
Porém, quando se tratar de cão ou gato, a penalidade será de dois a cinco anos de prisão, podendo ser aumentada de um sexto a um terço, caso a violência ocasione a morte do animal.