A equipe do prefeito Fuad Noman (PSD) alega, ainda, não ter tido voz durante a análise conduzida pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). "O órgão ambiental estadual não analisou a questão com foco nos impactos em BH", aponta Perona.
Segundo ele, a gestão municipal tentou acionar o governo estadual para, assim como Nova Lima, precisar dar aval à continuidade do processo de licenciamento. Agora, a Procuradoria do Município espera, o mais rapidamente possível, a concessão de liminar para anular a autorização concedida à Tamisa.
"Temos o receio de que, assim que publicada a licença no Diário Oficial do Estado, as atividades de mineração comecem. E, uma vez iniciadas, se houver danos, eles podem ser irreversíveis."
O que leva a Procuradoria a acreditar que a suspensão da licença será determinada pela Justiça?
A Serra do Curral é muito importante para Belo Horizonte. O nome "Belo Horizonte" está intrinsecamente relacionado à vista da Serra do Curral; a bandeira da cidade tem a Serra do Curral exposta. Esperamos que a Justiça se sensibilize com os impactos que a mineração pode causar a BH sem que o município tenha sido ouvido.
O estado de Minas Gerais editou um decreto que restringe a legislação federal que obriga a participação dos municípios afetados por empreendimentos do tipo. A legislação estadual não pode, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), restringir uma legislação federal mais protetiva ao meio ambiente. As leis estaduais podem proteger mais, mas não podem menos que as leis federais. Esse decreto é inconstitucional. Pedimos à Justiça Federal que esse decreto seja declarado inconstitucional. A consequência: Belo Horizonte deve participar do processo de licenciamento, porque os impactos ambientais do empreendimento minerário não respeitam a linha imaginária, criada pelo homem, dos limites entre BH e Nova Lima.
Temos incertezas sobre os níveis em que esses impactos ambientais - relacionados a ruídos, poeira, vibração, fauna, flora e segurança hídrica - atingirão Belo Horizonte.
O órgão ambiental estadual não analisou a questão com foco nos impactos em BH. Esse foco, só quem pode dar é a prefeitura. Temos muita preocupação com o Pico Belo Horizonte. O órgão ambiental não analisou, com a profundidade necessária, os riscos geológicos ao pico. BH não quer correr o risco de que uma decisão precipitada do estado, sem ouvir a cidade, faça com que a capital de Minas tenha que trocar de nome e mudar de bandeira.
Na ação, a prefeitura lista seis possibilidades de danos, com riscos à água, ao ar, ao solo, à fauna e à flora. O que desperta mais temor?
O conjunto de danos. No Direito Ambiental, existe o princípio da precaução: quando se tem incerteza científica, não podemos apostar no dano - pois o dano é irreversível. Caso qualquer um daqueles danos expostos pela procuradoria se concretize, será muito sério. Não preciso que os seis se concretizem. O governo do estado, na decisão do Copam, não deu segurança de que aqueles danos não ocorrerão em Belo Horizonte - justamente porque não tiveram foco no município e excluíram a participação da cidade no procedimento [de obtenção da licença].
A Prefeitura de BH, em nenhum momento, foi procurada para participar do licenciamento?
Oficiamos o governo do estado, em mais de uma oportunidade, solicitando que, assim como Nova Lima, a Prefeitura de Belo Horizonte tivesse que dar uma carta de anuência após analisar o empreendimento em todas as facetas que pudessem afetar a população da cidade. Pela importância do assunto para BH, acreditamos que a Justiça terá a sensibilidade de decidir a questão com a urgência que o tema merece. Temos o receio de que, assim que publicada a licença no Diário Oficial do Estado, as atividades de mineração comecem. E, uma vez iniciadas, se houver danos, eles podem ser irreversíveis.
Por que a opção por acionar a Justiça Federal?
Porque o Pico Belo Horizonte, que está ao lado do complexo minerário que se pretende instalar, além do tombamento municipal, tem tombamento federal do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) desde 1960. Colocamos o Iphan no polo passivo da ação porque queremos que o instituto proteja esse patrimônio tombado. A Constituição impõe que a ação seja ajuizada na Justiça Federal porque há a presença dessa autarquia federal (o Iphan). Outras ações não discutem o papel do Iphan nesse processo. Acreditamos que quanto maior for o diálogo, melhor. Em um empreendimento com esse impacto na Serra do Curral, todos têm de ser ouvidos.