A sentença é da juíza Paola Barbosa de Melo, que determinou que a companheira e a filha do trabalhador ainda receberão indenização por danos materiais, correspondente a pensão vitalícia, a ser paga em parcela única. Já o valor de R$ 325 mil será divido, com R$ 225 mil partilhados em cotas iguais entre a filha, a companheira e a mãe do trabalhador, e R$ 100 mil serão partilhados entre os quatro irmãos da vítima.
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Durante a inspeção, os auditores fiscais do Trabalho determinaram a interdição da moega e em relatório sobre a determinação foi dito que havia “risco de queda de pessoas e máquinas agrícolas no interior da moega, podendo causar ferimentos, fraturas ou morte por asfixia no caso de engolfamento pelo café”. Conforme constatou a juíza, “foi exatamente o que ocorreu com o trabalhador vitimado”.
Na avaliação da juíza, a culpa do proprietário rural pelo acidente é evidente, tendo em vista a ausência de zelo pela integridade física do empregado para o cumprimento das atividades, em especial o não fornecimento de treinamento e de equipamentos adequados e seguros. "Há manifesta violação aos princípios da prevenção, que consistem na adoção antecipada de medidas definidas que possam evitar a ocorrência de um dano provável, numa determinada situação, reduzindo ou eliminando suas causas, e da precaução, pois não cuidou de instruir o empregado para evitar um possível risco, ainda que indefinido, procurando reduzir o potencial danoso oriundo do conjunto da atividade econômica explorada”, frisou a magistrada.