(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas ATAQUE À DIGNIDADE

'Preto serve pra limpar mesa': MPMG denuncia advogada por injuriar garçom

Entre outras injúrias raciais, mulher disse que 'preto e serviçais nasceram para servir os brancos; crime aconteceu em Várzea da Palma, no Norte de Minas


04/05/2022 21:19 - atualizado 04/05/2022 21:26

Conforme as investigações, a mulher ficou insatisfeita por ter sido a última a ser servida quando o garçom foi, pela primeira vez, à mesa na qual ela estava
Conforme as investigações, a mulher ficou insatisfeita por ter sido a última a ser servida quando o garçom foi, pela primeira vez, à mesa na qual ela estava (foto: Carl de Souza/AFP)
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou, nesta quarta-feira (4/5), que denunciou uma advogada por injúria racial contra um garçom no município de Várzea da Palma, no Norte de Minas. Conforme a peça acusatória, a mulher – que exerce a profissão na comarca – participava na cidade de um evento festivo no qual a vítima tinha sido contratada para prestar seus serviços.
 
No dia do crime, em dezembro de 2020, ela se referiu ao trabalhador, que se autodeclara pardo, como “nego” e “preto”, aponta a denúncia proposta pela 1ª Promotoria de Justiça do município.
 
De acordo com as investigações, a mulher ficou insatisfeita por ter sido a última a ser servida quando o garçom foi, pela primeira vez, à mesa na qual ela estava. Revoltada por ter ficado com a parte final da cerveja na garrafa, ela, então, se referiu pejorativamente à vítima como ‘nego’. Segundo o MP, a advogada sabia o nome da vítima e a conhecia há mais de 20 anos.
 
Ainda conforme o Ministério Público mineiro, ao chamar o homem para limpar uma mesa, ela disse que “preto serve para limpar a mesa de branco”. “Ao ser interpelada pelo garçom, que exigiu respeito e solicitou que fosse chamado pelo nome, a denunciada tornou a injuriá-lo, dizendo que ‘preto e serviçais nasceram para servir os brancos, de nariz afilado e cabelos lisos’”, aponta o MPMG.
 
A vítima, ainda conforme o MP, voltou a pedir que fosse respeitada, reforçando ter orgulho da cor de sua pele e que as ofensas poderiam render processo judicial. Em resposta, ela disse que “ninguém ia testemunhar para preto”. O evento seguiu e, quando foi servido o almoço, inclusive para os garçons, a denunciada tornou a injuriar a vítima, dizendo que “os negros comiam na senzala”.
 
“Para não causar constrangimento durante o evento, sobretudo por respeito à organizadora, a vítima se reservou a procurar a polícia em data posterior, quando, então, ofereceu representação em face da denunciada. Na oportunidade, acrescentou que uma garçonete, que também trabalhou no evento, teria sido chamada pela denunciada de ‘mucama’”, finaliza o Ministério Público.
 
A advogada foi denunciada pelo crime de injúria racial previsto no terceiro parágrafo do artigo 140 do Código Penal. Ela também responderá com base no artigo 71 – “quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro (...).”
 

O que é racismo?

O artigo 5º da Constituição Federal prevê que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”

Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascensão profissional, praticar atos de violência, segregação ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidadão motivada pelo preconceito de raça, de etnia ou de cor é enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.

Qual a diferença entre racismo e injúria racial?

Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de raça, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como é direcionado à vítima. Enquanto o crime de racismo é direcionado à coletividade de um grupo ou raça, a injúria racial, descrita no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, é direcionada a um indivíduo específico e classificada como ofensa à honra do mesmo.

Leia também: O que é whitewashing?

Penas previstas por racismo no Brasil

A Lei 7.716 prevê que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, não prescreve e pode ser julgado independentemente do tempo transcorrido. As penas variam de um a cinco anos de prisão, podendo ou não ser acompanhado de multa. 

Penas previstas por injúria racial no Brasil

O Código Penal prevê que injúria racial é um crime onde cabe o pagamento de fiança e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, parágrafo 3, informa que a pena pode variar de um a três anos de prisão e multa. 

Como denunciar racismo?

Caso seja vítima de racismo, procure o posto policial mais próximo e registre ocorrência.
Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publicações, sites e redes sociais, procure o Ministério Público e faça uma denúncia.


 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)