Jornal Estado de Minas

MEGABEXIGA

Justiça autoriza casal de BH a abortar feto de 6 meses com anomalia

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou nesta segunda-feira (9/5) que um casal de Belo Horizonte obteve autorização judicial para interromper uma gravidez de seis meses. O feto foi diagnosticado com megabexiga – uma anomalia que causa problemas renais e a má-formação do pulmão, tornando inviável a respiração fora do útero.





Ao dar a sentença na última sexta-feira (6/5), o juiz da 36ª Vara Cível de BH, Marcelo Paulo Salgado, avaliou o relatório médico anexado ao processo e considerou que o desencadeamento de outras malformações, a diminuição de líquido amniótico e o desenvolvimento incompleto dos pulmões inviabilizavam até mesmo a vida intrauterina do feto.

“É irrefutável o sofrimento psicológico a que estaria submetida a mãe e a inutilidade da exposição ao risco de vida ou de sequelas à sua saúde, ante a perspectiva nula de sobrevida do nascituro ou, em caso de sobrevida, a mínima expectativa de vida e o sofrimento causado ao ser humano”, justificou o magistrado.

Por outro lado, o Ministério Público mineiro havia se manifestado contrário ao pedido da interrupção da gravidez, sob o argumento de que, apesar da alta probabilidade de que “o feto venha a morrer intraútero ou até mesmo nos primeiros dias de vida, existe uma possibilidade, mesmo que pequena, de que ele possa ser assistido e manejado com terapia renal substitutiva”.





Anomalia descoberta em janeiro


O casal descobriu a anomalia em janeiro, quando o feto tinha quase três meses. Ao Estado de Minas, a assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais disse que o pai, de 47 anos, e a mãe, de 38, deram entrada com o pedido de tutela de urgência na Justiça em 25 de abril.

A decisão dos pais de interromper a gestação aconteceu após um ultrassom, realizado naquele mês, revelar uma piora do quadro de saúde do feto em diversos aspectos – dentre eles, a caixa torácica e os pulmões com tamanho reduzido.

Logo, o pedido foi deferido para afastar qualquer impedimento jurídico ao procedimento médico de interrupção da gestação, informou o TJMG.