Os suspeitos foram alvos de uma operação realizada pela Polícia Federal (PF) em conjunto com a Receita Federal contra crimes de contrabando e descaminho no município. Eles foram conduzidos para a Delegacia da Polícia Federal e, em seguida, para o presídio no município.
Os agentes fiscalizaram 12 estabelecimentos comerciais na cidade, a maior parte importadoras e tabacarias. Todos os produtos sem a documentação fiscal foram apreendidos e encaminhados à Receita Federal. Em um dos estabelecimentos foi encontrada grande quantidade de cigarros eletrônicos. O proprietário não foi preso porque viajou, mas ele responderá pelo crime de contrabando.
As investigações prosseguem e posteriormente poderão ser instaurados inquéritos pela importação de mercadoria sem o pagamento dos tributos, que configura o crime de descaminho previsto no art. 334 do Código Penal com pena de reclusão de 1 a 4 anos. A importação de cigarros eletrônicos também é proibida.
Quem importa ou revende referido material comete o crime de contrabando previsto no art. 334-A do Código Penal com pena de reclusão de 2 a 5 anos.