A justiça mineira condenou um internauta a indenizar, em R$ 8 mil, outro usuário por danos morais em função de postagens ofensivas publicadas no Facebook durante as eleições municipais de 2016. A decisão é definitiva.
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Ele ainda incluiu na demanda o criador do conteúdo ofensivo e o provedor Megazip Internet Solutions e solicitou uma indenização pelo dano moral.
A justiça de 1ª Instância julgou o pedido procedente sem que houvesse a fase de instrução processual, baseando-se em dados técnicos fornecidos pela própria plataforma. O autor das postagens ajuizou recurso no Tribunal de Justiça, argumentando que foi impedido de defender-se apropriadamente.
O relator, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, acompanhou a decisão da 1ª Instância e destacou que "quando há prova suficiente para determinar a responsabilidade, não é necessária a fase de instrução e não há que se falar em cerceamento de defesa".
Ele concluiu que os dados fornecidos pelo Facebook eram "suficientes para demonstrar a legitimidade passiva do apelante e sua responsabilidade, vez que consta o número do IP cadastrado em seu nome nos acessos das duas páginas, inclusive no mês de setembro de 2016, época em que ocorreram os fatos, além dos e-mails e telefone vinculados à conta".