(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas MINERAÇÃO NO PATRIMÔNIO

Serra do Curral: TJMG nega recurso do MP para barrar mineração

Desembargadora Áurea Brasil nega anulação de declaração de conformidade feita pela Prefeitura de Nova Lima


11/05/2022 08:46 - atualizado 11/05/2022 10:45

Serra do Curral
Pedido para suspensão da licença de exploração na Serra do Curral foi negado nessa terça-feira (10/5) (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
A desembargadora Áurea Brasil decidiu em segunda instância, nessa terça-feira (10/5), não aceitar o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) de anular a declaração de conformidade expedida pela prefeitura de Nova Lima, em que reconhece que a implantação do Complexo Minerário Serra do Taquaril (CMST) está de acordo com a legislação municipal.
 
Essa ação foi ajuizada antes da reunião do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), realizada no sábado (30/04), que aprovou o pedido de licenciamento da mineradora Taquaril Mineradora S.A.(Tamisa) para exploração da Serra da Curral, em Nova Lima.
 
Segundo o Ministério Público, as leis de uso e ocupação de Nova Lima vedam o uso minerário em zonas que seriam atingidas pelo empreendimento. Mesmo assim, no dia 15 de fevereiro de 2022, o município expediu declaração que atestou a conformidade do projeto CMST em relação à legislação urbanística. 
 
O MP informou que irá recorrer da decisão. 
 
Na última quinta-feira (5/5), o MPMG ajuizou outra Ação Civil Pública (ACP) em defesa da Serra do Curral, pedindo a suspensão de licenças para empreendimentos de mineração no local. 

A ação pede a imediata suspensão e a posterior declaração de nulidade das licenças ambientais concedidas ao empreendimento minerário, bem como para que a Taquaril Mineração seja proibida de realizar qualquer intervenção no local.  
 
Leia mais: Serra do Curral: a história do símbolo de BH  
 
 
 
Para o Ministério, os impactos da mineração podem ser irrecuperáveis e sequer podem ser mensurados. A suspensão trata-se de um agravo de instrumento apresentado pelo Ministério Público.
 

Pedido de suspensão  


No pedido do MPMG, o órgão alegava que a empresa de mineração pretende instalar um empreendimento com grandes impactos na região, razão pela qual devem ser analisadas as questões socioambientais relacionadas. Além disso, no agravo era enfatizado o inestimável valor ambiental e cultural da localização.

Ainda de acordo com o Ministério, para a tramitação do licenciamento ambiental solicitado pela TAMISA, é necessário que o empreendedor "instrua o procedimento com documento administrativo indicando a absoluta conformidade do empreendimento a ser licenciado com a legislação municipal [de Nova Lima], notadamente com as normas de uso e ocupação do solo, situação totalmente distinta da questão debatida na outra ação civil pública", destacou o MPMG.

O órgão também ressalta que, de acordo com o Plano Diretor Municipal, só é possível que ocorra a exploração minerária em Nova Lima, se o empreendimento estiver previsto até a publicação da lei do Plano Diretor, ou seja, agosto de 2007. 

O pedido também enfatizava que o Plano Diretor de Nova Lima "veda o empreendimento minerário na Zona Especial de Proteção Ambiental (ZEPAM), cujas características e tipicidade vegetacional são tuteladas visando à preservação e à recuperação de ecossistemas", ressaltou o MPMG.

Com isso, o Ministério Público vê incompatibilidade do empreendimento de extração mineral com a legislação municipal de Nova Lima. 

Suspensão negada


Para a desembargadora, o fato de os requerimentos estarem em fase de concessão de lavra, não impede a Declaração de Conformidade Municipal. Sendo assim, o empreendimento estaria dentro das exigências determinadas na lei.

Além disso, Áurea pontuou que a legislação municipal tem uma interpretação ambígua, isso porque o Plano Diretor do Município de Nova Lima assegura o direito adquirido dos administrados em relação aos imóveis que já possuíam direito de pesquisa e lavra ao tempo da publicação da lei. 

"§2º - Nas áreas onde houver direito de pesquisa e lavra já outorgados até a data da publicação desta Lei, tal atividade poderá ocorrer, independentemente da zona em que se situe.
Art. 260 - Esta lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada", desembargadora destacou o segundo parágrafo do art. 66 e o art. 260 da gestão ambiental das atividades de mineração do município de Nova Lima.

A decisão pontua que apesar do processo de licenciamento ainda estar em trâmite regular,  questão relacionada à necessidade de prévia concessão da lavra para deverá ser efetivamente anulada por meio de julgamento do mérito do recurso. Além disso, afirma que não existe um dano potencial ao patentear a concessão.
 
Inicialmente, o EM informou que tinha sido negada a suspensão da licença para a Tamisa minerar no local. O certo é que a desembargadora negou o pedido do MP em anular a declaração de conformidade expedida pela prefeitura de Nova Lima.
 
 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)