"[O MPMG] reconheceu a inconstitucionalidade da emenda aprovada na Assembleia e o limite que o estado consegue pagar a todos os servidores estaduais", escreveu Zema nas redes sociais.
A medida cautelar pede a suspensão dos artigos 2º e 3º da Lei nº 21.710/15 (e da Lei nº 22.062/2016, por arrastamento) e da Emenda Constitucional nº 97/2018, que acrescentou o art. 201-A à Constituição do Estado de Minas Gerais. Segundo o governo, o pedido é motivado pela “ausência de detalhamento do impacto financeiro na folha de pagamento e vício de inconstitucionalidade”. A Lei nº 21.710/15 foi aprovada em 2015 pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), com uma série de emendas.
Na manifestação, assinada pelos procuradores Rodrigo Alberto Azevedo Couto e Nelson Rosenvald, o Ministério Público destaca que a remuneração do servidor está inserida no conjunto de normas que disciplinam os diversos aspectos das relações, estatutárias ou contratuais, mantidas pelo Poder Executivo Estadual com os seus servidores. E, com base em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), "nem mesmo por meio de emenda à carta estadual, cabe ao Legislativo dispor, originariamente, sobre remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo, como ocorreu na espécie."
O documento destaca, ainda, que houve "desconfiguração do art.2 em razão da imposição da obrigação de se pagar o piso salarial profissional nacional ao servidor estadual ocupante do cargo de Professor de Educação Básica que cumpra a carga de 24 semanais, que não constava da proposta inicial".
O parecer do Ministério Público será agora examinado pela Justiça, que pode ou não acolher seus argumentos.
O salário pago aos professores da educação básica do estado, após a recomposição, é de R$ 2.350,49. O piso nacional é R$ 3.845,61. O governo argumenta que o piso é definido para jornada de 40 horas, enquanto a jornada em Minas Gerais é de apenas 24 horas. Assim, o valor pago seria proporcional ao piso nacional.
A lei e emenda suspendidas previam que o vencimento inicial das carreiras de Professor de Educação Básica, Especialista em Educação Básica e Analista Educacional na função de inspetor escolar não poderiam ser menores que o valor integral do piso.
A deputada Beatriz Cerqueira (PT), presidente da Comissão de Educação da Assembleia, apontou a existência de "manipulação de informações" no anúncio feito pelo governo. "Quem tem a competência para determinar inconstitucionalidade de lei é o Poder Judiciário, após decisão final transitada em julgado, o que não ocorreu", disse.