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Estado de Minas ACORDO

Empresas de ônibus e PBH selam acordo com 17 pontos

O documento foi assinado nesta quinta-feira, após aporte de mais R$ 30 milhões oferecido pelos vereadores da capital


12/05/2022 17:41 - atualizado 12/05/2022 20:39

Reunião na PBH para discutir acordo do transporte coletivo de BH
O acordo foi fechado durante reunião entre representantes da PBH, da Câmara Municipal e das empresas de ônibus da capital (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), a Câmara Municipal e o consórcio das empresas de ônibus chegaram a um acordo para resolver a situação do transporte público da capital, em reunião na tarde desta quinta-feira (12/5). 

 

 


As concessionárias do transporte vão receber um subsídio de R$ 237,5 milhões até março de 2023. Deste total, R$ 163 milhões serão repassados pela PBH e R$ 74 milhões pela Câmara Municipal. Em contrapartida, as empresas se comprometem a não aumentar o valor das tarifas de ônibus até essa data e melhorar a qualidade da prestação do serviço.

Confira o resumo dos 17 itens do acordo assinado pela PBH, a CMBH e o Setra na reunião desta quinta-feira:

1 – Suspensão, até 21 de junho de 2022, das ações judiciais em curso sobre o reajuste tarifário
2 – As concessionárias se comprometem, no dia útil seguinte após o primeiro aporte, a aumentar o número de viagens diárias em dias úteis típicos em, no mínimo, 15% em relação à média verificada no mês de março de 2022 e a retomar a prestação do serviço de transporte público em horário noturno aos níveis da média da programação realizada no último trimestre pré-pandemia (novembro/2019 – janeiro/2020); 15 dias após o primeiro aporte, o número de viagens diárias em dias úteis típicos deve aumentar em, no mínimo, 30%
3 – O descumprimento pelas concessionárias de qualquer das condições elencadas implicará o não pagamento da parcela do subsídio correspondente ao mês seguinte
4 – Enquanto vigorar o subsídio, não haverá aumento a qualquer título do valor da tarifa praticada
5 – O valor integral do subsídio será computado integralmente quando da realização de revisão tarifária, considerando-o na verificação da modicidade tarifária
6 – Dentro da sua autonomia, a Câmara Municipal deliberará sobre o novo projeto de lei que será apresentado pelo Poder Executivo, levando em consideração a urgência da matéria
7 – O Poder Executivo encaminhará novo projeto de lei demonstrando que o subsídio proposto é simples (sem base de cálculo vinculada), no montante de R$ 237,5 milhões (R$ 226,5 milhões para o transporte convencional e R$ 11 milhões para o suplementar), divididos desta forma:

  • Para as concessionárias do transporte público coletivo convencional, R$ 30 milhões/mês para os meses de abril, maio de junho de 2022; e R$ 17,75 milhões/mês para os meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022; e R$ 10 milhões/mês para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.
  • Para os permissionários do transporte suplementar, R$ 1,457 milhão/mês para os meses de abril, maio de junho de 2022; e R$ 862 mil/mês para os meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022; e R$ 485,33 mil/mês para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2023. 

8 – O município de Belo Horizonte acorda em transferir diretamente aos permissionários/câmara de compensação os valores mensais destinados a eles, sem a incidência de taxa de administração. Quanto às concessionárias, o repasse será feito por meio do consórcio operacional
9 – O consórcio operacional enviará mensalmente planilha com o valor do subsídio destinado a cada uma das operadoras e o Poder Executivo divulgará os dados do repasse às concessionárias
10 – Sancionado o projeto de lei que autoriza a concessão do subsídio, as partes concordam com a extinção, sem julgamento do mérito, das ações judiciais
11 – As partes se comprometem a desenvolver mecanismos para potencializar as receitas advindas da publicidade dos ônibus como parte da revisão contratual
12 – O município de Belo Horizonte se compromete a gradualmente buscar a incorporação das ponderações do item 4 do Ofício 40/2022/PGSSM/MPC, de 4 de maio de 2022, nos balancetes mensais de desempenho da prestação do serviço
13 – A Sumob criará canal específico, no Whatsapp e e-mail, para facilitar a participação do usuário na fiscalização do serviço
14 – As partes concordam que os créditos de passagem jamais poderão expirar e eventual revalidação será sem ônus para o usuário, conforme regulamentação
15 – A Câmara Municipal de Belo Horizonte ampliará em R$ 74 milhões o valor do subsídio originalmente proposto, totalizando os R$ 237,5 milhões
16 – As partes se comprometem, no prazo de até um ano, a apresentar proposta de reformulação da tarifa e de modernização ou repactuação do contrato
17 - As partes apresentarão, no prazo de até um ano, projeto de aplicativo de mobilidade com inovações para facilitar o pagamento e a utilização do transporte público em Belo Horizonte com foco no usuário, sem ônus financeiros para o município. 
 
 


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