Um casal de Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, deverá ser indenizado pela Cemig em R$ 10 mil por falta de energia durante a festa de casamento deles. A cerimônia ocorreu em 14 de setembro de 2019, e a energia acabou entre 19h13 e 21h42, conforme o processo.
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Conforme o TJMG, "a interrupção no fornecimento de energia, sem razão justificável, ainda que em período parcial, durante o casamento, é ensejadora de danos morais".
A Cemig chegou a argumentar que houve "vazamento de óleo nos equipamentos e que foi preciso interromper o serviço para manutenção". Ainda argumentou que a empresa responsável pelo casamento deveria ter um gerador de energia em caso emergencial.