O casal acionou a justiça e obteve vitória em primeira instância, na comarca de Sabará, mas a Cemig recorreu. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) divulgou a decisão favorável ao casal nesta quinta-feira (12/5).
Conforme o TJMG, "a interrupção no fornecimento de energia, sem razão justificável, ainda que em período parcial, durante o casamento, é ensejadora de danos morais".
A Cemig chegou a argumentar que houve "vazamento de óleo nos equipamentos e que foi preciso interromper o serviço para manutenção". Ainda argumentou que a empresa responsável pelo casamento deveria ter um gerador de energia em caso emergencial.