A partir da próxima segunda-feira (16/5), os transportes coletivos rodoviários intermunicipais sofrerão reajuste de 17,54% para as linhas que operam no asfalto e de 16,84% para as linhas que circulam em estradas não pavimentadas. As empresas que operam o sistema solicitaram à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) um reajuste de 20%. No entanto, o pedido foi negado.
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Decreto
O reajuste anual das tarifas do transporte intermunicipal está previsto no Decreto de Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais (RSTC), nº 44.603/2007, e nos contratos de concessão firmados para a prestação dos serviços. Os novos valores das passagens não incluem taxas de embarque em rodoviárias e pedágios.
Com a alteração, a partir da próxima segunda a passagem de menor valor passa a ser de R$ 4,35, como, por exemplo, na linha entre Cambuí - Córrego Bom Jesus, e o maior valor passa para R$ 391,95, no trecho Uberaba - Montes Claros.
O Governo de Minas ressalta que a tabela de preço define o valor máximo que poderá ser cobrado.
Conforme estabelecido na Resolução nº 22/2018, as concessionárias que prestam serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal estão autorizadas a adotar tarifas promocionais em horários específicos, não sendo obrigatória a oferta da promoção em todas as poltronas de uma mesma viagem.
O Sistema Intermunicipal de Transporte de Passageiros abrange ônibus que circulam entre a capital e as cidades do interior e também as rotas entre cidades mineiras. Ao todo o sistema conta com uma frota de 3.277 veículos, que atualmente atendem a uma média mensal de 3,36 milhões de passageiros.
*Estagiário sob supervisão da subeditora Jociane Morais
*Estagiário sob supervisão da subeditora Jociane Morais