O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) voltou aos holofotes nesta sexta-feira (13). Depois de autorizar a mineração na Serra do Curral, o órgão da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) colocou em pauta uma alteração de enquadramento ambiental que flexibiliza a poluição em cursos d’água considerados limpos em Minas. Após pedidos de vista de conselheiros, a reunião foi adiada.
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Vereadores de BH fazem reunião para discutir projeto de lei dos ônibusCOVID: média móvel de casos confirmados é a maior desde abrilCom registro definitivo, Largo do Rosário vira patrimônio imaterial de BHSerra do Curral: ambientalistas ocupam entrada da mineradora Gute SichtFamília suspeita que morte de jovem tenha relação com anticoncepcionalSete Lagoas registra alto índice de infestação do mosquito da dengueConforme apresentado pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), as classificações para uso dos cursos d’água são: especial, 1, 2, 3 e 4, avançando em ordem decrescente do ponto de vista de qualidade.
A classe 1 determina que a qualidade da água seja suficiente para a proteção das comunidades aquáticas, recreação, aquicultura, abastecimento para consumo humano após tratamento simplificado, pesca, irrigação, dessedentação de animais, navegação e harmonia paisagística. A classe especial engloba esses fatores e ainda a preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas, condição mandatória em Unidades de Conservação e Proteção Integral.
Se aprovada a alteração da norma, será possível recategorizar cursos das classes 1 e especial a partir de laudos técnicos que comprovem a “inviabilidade técnica e/ou financeira de manutenção das classes vigentes”. Organizações ambientais temem que a mudança signifique uma liberação para que empreendimentos lancem poluentes em rios que até então estão protegidos.
Para a assessora jurídica da Associação Mineira de Defesa do Ambiente (AMDA), Lígia Vial, a proposta de alteração da norma é arbitrária. Ela defende que as recategorizações sejam feitas analisando caso a caso e não com uma mudança que pode tornar o processo generalizado.
“Pode haver casos que necessitem de uma recategorização, mas são exceções. Hoje a norma prevê que cursos de classe 1 e especial não possam ser recategorizados e o Igam está dizendo que pode haver a recategorização desde que com laudo técnico, mas isso é muito discricionário, inviabilidade técnica e financeira para quem?”, aponta.
Representando a AMDA, Ligia pediu vistas na reunião do Copam nesta sexta para analisar melhor o projeto e propor medidas que considera mais razoável. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Conselho Regional de Biologia 4ª Região (CRBio-04), o Instituto Guaicuy e o Movimento Verde Paracatu também pediram ao conselho mais tempo para votar a decisão.
“A gente pediu vistas da deliberação normativa justamente para entender qual seria o impacto dessa mudança. Eu até solicitei que a Semad nos enviasse o mapeamento dos cursos d’água para a gente entender essa problemática”, avalia Vial.
Na prática, a proteção de cursos enquadrados nas categorias mais altas significa, dentre outros fatores, que empreendimentos devem adotar técnicas mais complexas de tratamento de resíduos antes de despejá-los nos rios. Pelo interesse econômico em flexibilizar a norma vigente, ambientalistas temem que a decisão do Copam seja favorável pela alteração, assim como aconteceu com o parecer sobre a instalação da Taquaril Mineração S.A. na Serra do Curral.
De acordo com o Igam, a proposta em discussão se limita a bacias cujo enquadramento tenha acontecido na década de 1990, quando meios e informações disponíveis eram limitados. O instituto ainda afirma que apenas cursos d’água que já estão em uma situação ruim e não tem condições técnicas de se recuperar poderão ser reclassificados.
Conforme nota enviada pelo Igam ao Estado de Minas, a proposta se deu a partir da observação de que alguns trechos foram enquadrados incorretamente na década de 1990. “Na prática alguns trechos que foram classificados como Classe Especial e 1 não possuem qualidade compatível com as respectivas classes ou não tem viabilidade técnica/financeira de alcançá-las, gerando uma insegurança jurídica”, aponta o órgão.