Jornal Estado de Minas

SERRA DO CURRAL

Serra do Curral: mineradora usaria parecer antigo e pode ser suspensa


A Taquaril Mineração S.A. (Tamisa), que pretende abrir três escavações (cavas) de exploração de minério de ferro no setor nova-limense da Serra do Curral, utilizou pareceres antigos da Copasa sobre o seu empreendimento, o que pode suspender o licenciamento obtido nos órgãos estaduais por desconsiderar impactos e situações atuais.





É o que mostra pedido feito neste domingo (15/5) pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Belo Horizonte que requer na Justiça a tutela cautelar, uma vez que considera que os estudos apresentados são de 2018, posteriores a alterações em praticamente todo o projeto da Tamisa e anteriores à crise hídrica pós-rompimento da Barragem B1 da Mina Córrego do Feijão (2019), em Brumadinho, e suspensão da captação no Rio Paraopeba da Copasa para a Grande BH.

O processo ingressou na 22ª Vara Federal Cível e é assinado pelo subprocurador-geral, Caio Perona. O Conselho Estadual de Políticas Ambientais (Copam) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad) concederam à Tamisa licença para minerar na serra desconsiderando pareceres de Belo Horizonte por entenderem que a capital não seria afetada, mas consideraram o parecer da Copasa de 2018.

Segundo manifestação da própria empresa de água e esgoto, a Tamisa recebeu, em 2018, um parecer favorável ao projeto apresentado, desde que diversas condicionantes fossem adotadas para garantir a segurança do fornecimento de água para a Grande BH a partir do Rio das Velhas.




 
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No entanto, a própria empresa não seguiu adiante e o processo foi arquivado, de acordo com o parecer da Copasa. Segundo a PGM, esse parecer desatualizado reapareceu entre os documentos que fundamentaram a concessão de licenças pelo Copam e Semad.

Mineração vizinha à Tamisa, em Sabará, já abriu um rombo na área da Serra do Curral (foto: Leandro Couri/EM/D.A.Press)


"Registre-se que o mencionado Processo nº 4421/2013/001/2014, em que foram realizados os estudos técnicos e firmado o Termo de Compromisso nº 18.2780 e concedida a declaração de ciência e não oposição pela Copasa, foi arquivado em 29 de maio de 2019 a pedido da Taquaril Mineração, conforme publicação no Diário Oficial de Minas Gerais. Em 2020, a Tamisa formalizou novo processo de licenciamento com diferenças significativas nos processos", afirma a PGM.

"Em suma, o Termo de Compromisso nº 18.2780, elaborado para o projeto já arquivado, foi utilizado pela TAMISA com vistas a aprovar um projeto diferente, iniciado dois anos após o Termo de Compromisso, com outro escopo e, como reconhecido pelo próprio Estado de Minas Gerais, com diferenças significativas nos processos”, considera a PGM.





"Dessa forma, seria imprescindível a reavaliação, pela Copasa, dos riscos e impactos que o empreendimento representa à integridade da Adutora Taquaril e, por consequência, à segurança hídrica de Belo Horizonte e Região Metropolitana. À época em que foi firmado o termo de compromisso havia um contexto distinto do atual, não apenas em relação ao rito processual e ao projeto, mas também em termos da segurança hídrica na Região Metropolitana de Belo Horizonte, pois anterior às consequências decorrentes do trágico rompimento da barragem Córrego do Feijão, ocorrido em 2019 em Brumadinho", conclui a PGM.

Resposta da Semad


Em nota enviada à reportagem do Estado de Minas, a Semad esclareceu que o termo assinado entre a Tamisa e a Copasa não é obrigatório no processo, e sim “uma liberalidade entre as partes”. A mineradora, por sua vez, não se posicionou até o momento.

Conforme a Semad, “a abertura de processo com novo número foi em função da mudança de sistema de gestão (do SIAM para o SLA). O termo traz no item referente à rescisão, que ocorre se houver indeferimento definitivo do processo, o que não houve. O que ocorreu foi o arquivamento do processo, que se deu para saneamento”.

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente frisou que “a área do empreendimento já havia sido reduzida no processo original, e os estudos teriam de ser renovados, porque a validade dos inventários é de cinco anos”.