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Estado de Minas CERVEJA CONTAMINADA

Justiça em Belo Horizonte ouve nesta semana Backer e suas vítimas

Audiência no Fórum Lafayete vai apurar crime de intoxicação em massa provocado pelo consumo da bebida


22/05/2022 18:54 - atualizado 22/05/2022 19:35

Fachada cervejaria Backer
Na época, 29 pessoas foram contaminadas pela substância dietilenoglicol encontrada na cerveja, sendo que dez delas morreram (foto: EM)

A Justiça em Belo Horizonte começará a ouvir nesta semana as testemunhas e os acusados no caso da contaminação da cerveja "Belorizontina", da cervejaria Backer. A audiência deverá ser iniciada nesta segunda-feira (23/5), no Fórum Lafayete e deverá durar até a quinta (26/5).

Ao todo, 10 pessoas foram indiciadas por lesão, tentativa de homicídio e contaminação de alimentos - eram 11 réus, no total, mas um deles morreu no fim do ano passado. Pelo menos 25 pessoas devem ser ouvidas na audiência pelo juiz.
"Haverá uma audiência de instrução e julgamento dentro do processo criminal, mas não terá o julgamento em si. A audiência servirá para que o Ministério Público escute as testemunhas de acusação, como vítimas, parentes, delegado, técnicos do Mapa, enfim, todas as pessoas que o promotor de Justiça arrolou como testemunhas no momento da denúncia", afirmou o advogado André Couto, que representa as vítimas da Backer.

Leia mais: Caso Backer: vítimas intoxicadas lamentam reabertura de cervejaria

Desta forma, a audiência deste mês ainda não prevê nenhuma sentença do caso. A Justiça terá um tempo maior para analisar as oitivas das testemunhas e, assim, dar o veredicto do caso.

Na época, 29 pessoas foram contaminadas pela substância dietilenoglicol encontrada na cerveja, sendo que dez delas morreram. No início deste mês, a cervejaria foi multada em R$ 5.099.193 pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) devido à ampliação e remodelação da área de instalação industrial registrada sem devida comunicação à pasta.

Desde o ocorrido, a Backer deixou de atender intimações, dentre elas, a de recolhimento dos produtos, alterou a composição de cervejas sem a prévia comunicação, comercializou cerveja sem devido registro do produto e por produzir e engarrafar 39 lotes de cerveja com presença de monoetilenoglicol ou dietilenoglicol. A empresa não pode mais recorrer da multa no âmbito administrativo, pois todos os recursos já acabaram.


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