Um instrumento para reforçar a proteção contra impactos, inclusive do controverso Complexo Minerário Serra do Taquaril, da Taquaril Mineração S/A (Tamisa), está quase pronto para ser instaurado pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). O Corredor Ecológico da Serra do Curral tem previsão de lançamento para a terça-feira (7/6), segundo fontes ouvidas pela reportagem do Estado de Minas.
O Corredor Ecológico representa a união de áreas ainda abertas da Serra a quatro unidades de conservação da capital mineira: os parques municipais Fort Lauderdale, Serra do Curral, das Mangabeiras e o Parque Florestal Estadual da Baleia. A não inclusão do Parque Aggeo Pio Sobrinho, da estação Ecológica do Cercadinho e da luta pela implantação do Parque Linear do Belvedere podem trazer ainda mais polêmica à questão.
O corredor será lançado por meio de decreto, e a intenção é aproveitar a semana que começa neste domingo (5/6), Dia do Meio Ambiente. A proposta está recebendo os ajustes e pareceres finais da Procuradoria-Geral do Município. A delimitação traz um reconhecimento importante da Serra do Curral e das unidades citadas como um corredor fundamental para a biodiversidade, reforçando ações para impedir impactos eventuais, como os da mineração que tem sido foco de discussões em BH.
Entrave
A reportagem apurou que um dos entraves tem sido justamente a inclusão legal da área da Serra do Taquaril, no limite entre Belo Horizonte, Nova Lima e Sabará. É possível que ocorram reações de setores que representam a atividade minerária no local, inclusive legais, contra a implantação do corredor.
Esse setor da Serra do Curral, na parte nova-limense, é justamente onde a Tamisa planeja implantar o projeto de extração de minério de ferro com três escavações de lavra (cavas), disposição de rejeitos em pilhas, estradas, perfuração de poços e plantas de beneficiamento.
O complexo da Tamisa prevê intervenções diretas em 101 hectares da Serra do Curral, uma área equivalente a um terço da do Parque das Mangabeiras, já sendo detentora de licenças de Instalação e Prévia para a fase 1 (41 hectares) e a fase 2 (60 hectares). Na madrugada de 30 de abril, o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) deu sinal verde a esse projeto, por 8 votos a 4. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) concedeu, em seguida, as licenças para a empresa.
Procurado, o presidente da Fundação de Parques Municipais e Fundação Zobotânica de Belo Horizonte, Sergio Augusto Domingues, admitiu apenas que o projeto está em estado avançado de formulação, mas não confirmou datas ou detalhes.
"(O projeto) ainda está nos finalmentes. Será um instrumento de gestão muito importante dentro de uma ótica cientifica para a conservação da biodiversidade. A ideia de um corredor ecológico é antiga (pelo menos desde 2015 já havia um protocolo de intenções) e o município de Belo Horizonte esta cumprindo com a sua parte".
Domingues deu a entender que empreendimentos que geram impactos precisam de mais uma barreira ambiental com esse reconhecimento.
"A área passara a ser vista coim a importância que realmente tem e com isso certos impactos não poderão ser admitidos. A biodiversidade não pode ficar ilhada e com isso trazer uma redução da variabilidade genética das populações. Iss é uma ameaça clara para a extinção das espécies. O corredor é uma decisão técnica com a fundamentação científica e preconizado pela lei federal".
Corredores ecológicos
De acordo com a lei 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), os corredores ecológicos são porções de ecossistemas ligando unidades de conservação que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota (flora e fauna), facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.
A lei estabelece que os planos de manejo das unidades de conservação devem prever as regras para a sua área de amortecimento e corredores ecológicos, que podem ser externos e implantados mesmo após a unidade já ter sido criada.
O artigo 38 da legislação federal ainda prevê sanções cabíveis a infratores em casos de ação ou omissão das pessoas físicas ou jurídicas que importem inobservância aos preceitos da lei e a seus regulamentos ou resultem em dano à flora, à fauna e aos demais atributos naturais das unidades de conservação, bem como às suas instalações e às zonas de amortecimento e corredores ecológicos.
A Serra do Curral é habitat de mais de 160 espécies de aves, entre elas a águia-chilena ou águia-serrana, gambás, cuícas, tatus e roedores, além de exemplares de macaco-prego, mico-estrela, sagui-de-cara-branca, tamanduá-mirim, jaguatirica, suçuarana (onça-parda), cachorro-do-mato, lobo-guará, raposinha, paca, capivara e flora diversificada, com destaque aos cactos ameaçados de extinção e que só existem no espinhaço, o Arthrocereus glaziovii.