A 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Pedro Leopoldo, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, determinou nessa segunda-feira (6/6) que a organização do Pedro Leopoldo Rodeio Show não realize as provas de montaria em touros e três tambores marcadas para esta sexta-feira (10/6) e sábado (11/6).
A decisão do juiz Leonardo Guimarães Moreira levou em conta parecer técnico do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que concluiu que rodeio não apresentou toda a documentação necessária para a sua realização. O descumprimento gera multa de R$ 100 mil. A empresa ainda pode apresentar contestação sobre a decisão.
A ação foi movida pela ONG Princípio Animal, que considera que a prática de montaria em touros e prova de três tambores – realizada com cavalos - expõe os animais ao sofrimento, sobretudo diante da utilização de sedém, um cinto amarrado na virilha dos animais que comprime os ureteres, aperta o prepúcio e o pênis, o que caracteriza maus-tratos. A utilização dessa prática é o que faz o touro pular.
Em sua defesa, a empresa Pedro Leopoldo Rodeio Show Ltda. responsável pelo rodeio apresentou manifestação alegando a regularidade de toda a documentação e procedimentos exigidos por lei, tanto de segurança quanto de tratamento aos animais envolvidos no evento.
Ministério Público constatou irregularidades
O MP foi acionado para apurar a ocorrência de maus-tratos físicos e mentais impostos aos animais e averiguar a documentação apresentada pela empresa. As promotoras constataram que o evento não apresentou toda a documentação necessária para sua realização. Além disso, foram informadas apenas da realização do rodeio na modalidade três tambores.
Em uma análise no site do evento, o Ministério Publico contatou que o cronograma da festa do peão apresentado pela empresa estava diferente e constava também a previsão de provas em montaria em touros.
Na página oficial consta que a prova de rodeio em Pedro Leopoldo faz parte do calendário de competição nacional e conta com 20 cowboys de todo o Brasil e um total de 60 touros e mais de 30 cavalos.
O MP também verificou que que não foram apresentados certificados de controle de anemia infecciosa para os cavalos que iam se submeter à prova de três tambores. Outra obrigação legal que não foi apresentada pela empresa, segundo o MP, foi a ausência de registro da empresa realizadora do evento no Instituto de Agropecuária (IMA), responsável em fiscalizar as condições de saúde dos animais.
O parecer técnico do Ministério Público também constatou que na realização da edição do Pedro Leopoldo Rodeio Show de 2018 houve prática de maus-tratos aos animais que participaram do evento.
Por fim, o juiz Leonardo Guimarães Moreira intimou a prefeitura de Pedro Leopoldo para que, utilizando de seu poder de polícia, fiscalize o cumprimento da liminar, atuando no sentido de não permitir a realização de rodeios durante o evento. Um ofício com a decisão também foi encaminhado à Polícia Militar.
Até o fechamento desta reportagem a empresa Pedro Leopoldo Rodeio Show Ltda. não havia informado se vai acatar a determinação nem se vai recorrer da decisão judicial.
Nota da organização
Em nota a equipe do Pedro Leopoldo Rodeio Show informa que "trabalha respeitando todas as determinações legais e que já recorreu da decisão que impede a realização das provas de rodeio".
"É importante ressaltar que todos os animais que participam do evento são acompanhados por uma equipe comandada por uma veterinária e que o bem-estar dos mesmos é a prioridade de todos os profissionais envolvidos na iniciativa", diz a nota.