Uma empresa de ônibus com atuação em Patos de Minas, no Alto Paranaíba, foi multada em mais de R$ 13 mil depois que foi iniciada uma investigação sobre descumprimento do Estatuto do Idoso. A empresa não estaria garantindo a gratuidade ao grupo.
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Conforme o artigo 40 do Estatuto do Idoso, pessoas idosas que recebam até dois salários mínimos podem viajar gratuitamente ou pagar 50% a menos nas passagens interestaduais de ônibus, trens ou barcos. São reservadas duas vagas gratuitas por veículo.
Mesmo que o idoso não tenha a carteira comprovando a condição prioritária, ele pode apresentar documento de identidade e a carteira profissional ou o documento do INSS para comprovação da renda.
A informação do Procon é que a tratativa sobre o caso ainda não terminou e terá sequência em esferas judiciais.>