O uso de máscaras voltou a ser exigido em locais fechados em Montes Claros, no Norte de Minas, a partir deste sábado (18/06). A obrigatoriedade do uso da proteção foi determinada em decreto do prefeito Humberto Souto (Cidadania), publicado no Diário Oficial do Município (DOM) na mesma data.
Desde o inicio da pandemia, ocorreram no município 76.892 contaminações e 1.068 pessoas perderam a vida por causa da COVID-19.
O prefeito Humberto Souto afirmou ao Estado de Minas que a maior preocupação na prevenção contra um novo aumento dos casos de coronavírus refere-se à superlotação dos hospitais.
Ele lembrou que os hospitais conveniados ao SUS (Sistema Único de Saúde) não dispõem mais de leitos destinados exclusivamente aos pacientes da COVID-19 com valores adicionais liberados pelo Ministério da Saúde, o que dificulta ainda mais o atendimento em um quadro de superlotação.
“O nosso objetivo com o decreto da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados é a preservação da vida das pessoas na impossibilidade de oferecer um atendimento adequado nos hospitais”, assegurou Souto.
O prefeito salientou ainda que, passados dois anos e três meses de pandemia, as pessoas estão mais conscientes sobre a necessidade de praticar as medidas preventivas contra a transmissão do vírus.
“Hoje, existe uma preocupação da sociedade em adotar as medidas de prevenção contra a COVID-19. Então, o decreto (da obrigatoriedade do uso de máscara em ambientes fechados) é uma forma de colaboração com a sociedade”, avalia o prefeito de Montes Claros.
Onde é obrigatório
- De acordo com a determinação, o uso de máscaras passou a ser obrigatório nos seguintes ambientes fechados:
- nos veículos do transporte coletivo;
- locais de prestação de serviço de saúde;
- bancos;
- casas lotéricas;
- cinemas e teatros;
- supermercados;
- repartições públicas;
- estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em geral;
- shoppings centers, centros comerciais e galerias de lojas;
- igrejas e demais locais de eventos religiosos;
- estabelecimentos de ensino;
- salões de beleza;
- barbearias;
- academias e clube de lazer (exceto no momento da prática esportiva).
Penalidades
O decreto do Executivo Municipal de Montes Claros prevê penalidades para os estabelecimentos que não exigirem o uso de máscaras em ambientes fechados, a partir de quarta-feira (22/06).
As penalidades previstas são advertência (primeira autuação), multas (com valores progressivos nos casos de reincidência) e até a suspensão temporária das atividades do estabelecimento.
Ainda de acordo com a publicação do município, a partir deste sábado, o uso de máscara em locais fechados em Montes Claros não é obrigatório somente por parte de crianças menores de sete anos e por pessoas autistas -portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
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