O acautelamento provisório da Serra do Curral já está em vigor. A medida prevê que qualquer expansão ou novo empreendimento que provoque impacto na área delimitada seja aprovada pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha). Dessa forma, mineração não poderá ocorrer no local e pode, inclusive, afetar o licenciamento da Tamisa para atividades na área.
A portaria com as novas regras foi anunciada nesta segunda-feira (20/6) e será publicada na próxima edição do Diário Oficial. Apesar de o acautelamento já estar valendo, é preciso que as normas sejam referendadas pelo Conselho Estadual de Patrimônio Cultural (Conep).
De acordo com o documento, a área delimitada pela proteção provisória é 71% maior do que o tombamento municipal de Belo Horizonte e 44 vezes superior à área tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Além disso, engloba seis áreas de proteção ambiental.
O acautelamento também determina que deverá ser preservada a estrutura geológica que compõe a borda norte do Quadrilátero Ferrífero, a moldura paisagística da Serra do Curral nos três municípios envolvidos, a paisagem da Serra a partir de pontos notáveis de visualização e a manutenção da morfologia e relevo.
Proteção provisória segue orientação do governo
A proteção provisória da Serra do Curral segue orientação feita por meio de despacho assinado pelo governador Romeu Zema no último dia 14, informou o Iepha. Dessa forma, as restrições são válidas até a apresentação da proposta de tombamento da Serra do Curral, que trará regras claras de preservação do local.
Vale lembrar que o decreto estadual nº 48.443, publicado em 14 de junho, declara a Serra do Curral como bem de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais.