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Estado de Minas SERRA DO CURRAL

Governo anuncia proteção provisória da Serra do Curral

Acautelamento provisório já está em vigor, mas precisa ser referendado pelo Conselho Estadual de Patrimônio Cultural (Conep)


20/06/2022 11:26 - atualizado 20/06/2022 12:11

Vista da serra do curral
Vista da Serra do Curral a partir da Avenida Afonso Pena, na Região Centro-Sul de BH (foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press - 6/5//22)
O acautelamento provisório da Serra do Curral já está em vigor. A medida prevê que qualquer expansão ou novo empreendimento que provoque impacto na área delimitada seja aprovada pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha). Dessa forma, mineração não poderá ocorrer no local e pode, inclusive, afetar o licenciamento da Tamisa para atividades na área. 
 
A portaria com as novas regras foi anunciada nesta segunda-feira (20/6) e será publicada na próxima edição do Diário Oficial. Apesar de o acautelamento já estar valendo, é preciso que as normas sejam referendadas pelo Conselho Estadual de Patrimônio Cultural (Conep).

De acordo com o documento, a área delimitada pela proteção provisória é 71% maior do que o tombamento municipal de Belo Horizonte e 44 vezes superior à área tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Além disso, engloba seis áreas de proteção ambiental. 
 
 
O acautelamento também determina que deverá ser preservada a estrutura geológica que compõe a borda norte do Quadrilátero Ferrífero, a moldura paisagística da Serra do Curral nos três municípios envolvidos, a paisagem da Serra a partir de pontos notáveis de visualização e a manutenção da morfologia e relevo.

Proteção provisória segue orientação do governo


A proteção provisória da Serra do Curral segue orientação feita por meio de despacho assinado pelo governador Romeu Zema no último dia 14, informou o Iepha. Dessa forma, as restrições são válidas até a apresentação da proposta de tombamento da Serra do Curral, que trará regras claras de preservação do local.

Vale lembrar que o decreto estadual nº 48.443, publicado em 14 de junho, declara a Serra do Curral como bem de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais.
 
 


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