No mesmo dia em que o governo de Minas Gerais anunciou a proteção provisória da Serra do Curral, nesta segunda-feira (20/6), também se posicionou contra a ação do município de Belo Horizonte, que pede o cancelamento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da mineradora Gute Sicht.
A Advocacia-Geral do Estado declarou que mineração é “utilidade pública” e, portanto, inexiste qualquer ilegalidade. Além disso, também alegou que, com uma eventual suspensão do documento, causará uma “insegurança jurídica a potenciais empreendimentos futuros na área”.
"O País e o Estado de Minas Gerais precisam de investimentos, algo imprescindível para a geração de empregos e renda, a redução da desigualdade social e o crescimento econômico", alegaram.
"Se é certo que assegurar o meio ambiente ecologicamente equilibrado é dever de todos, por expresso cometimento constitucional (CR, art. 225), não é menos certo, contudo, que aqueles que investem anseiam por fazê-lo em condições de segurança jurídica. Noutro dizer, necessitam de previsibilidade, assim entendida no sentido de que, desde que atendidas as exigências previstas pelo ordenamento jurídico, os investidores obterão o licenciamento postulado", completaram.
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Além disso, também foi alegado que o processo de liberação da TAC é de competência do Estado e foi cobrado do empreendimento algumas medidas.
Entre elas: Relatório Técnico Fotográfico, programa de controle de processos erosivos e sedimentação, não implantar e/ou operar novas ampliações do empreendimento, vedada a exploração de qualquer recurso hídrico.
E ainda: apresentar Programa de Prevenção e Combate de Incêndios Florestais e plano de escoamento do minério lavrado, declaração de Movimentação de Resíduo, monitoramento de ruído e da qualidade do ar.
“Portanto não há que se falar em ilegalidade do ajuste celebrado, vez que amparado tanto nas normas vigentes, quanto nos critérios técnicos necessários à continuidade da operação que se dava no local, estritamente limitada às áreas já objeto de intervenção, sem possibilidade de novas intervenções, e sujeitando o empreendimento a severas penalidades em caso de descumprimento das determinações”, apontou o Estado no processo.
Tombamento
Em relação à área que a mineradora utilizou da Serra do Curral, foi alegado estar dentro dos limites em que Belo Horizonte fez o tombamento.
Segundo o Estado afirmou no processo, o município deveria ter comunicado à Agência Nacional de Mineração que as áreas da Serra do Curral não estão sujeitas a novas autorizações para pesquisa ou lavra mineral, mas “não se tem notícias sobre possível notificação”.
Além disso, o governo também apontou que “não há clareza sobre a localização municipal exata do empreendimento” e “pode estar ou não em área tombada ou protegida de outras formas”.
“Entende-se que não há que se falar em condenação do Estado de Minas Gerais à obrigação de não licenciar a Mineração Gute Sicht ou de indenizar a população de Belo Horizonte pelos danos morais coletivos decorrentes da supostamente ilegal degradação de área tombada da Serra do Curral”.
Proteção provisória da Serra do Curral
O acautelamento provisório da Serra do Curral já está em vigor. A proteção provisória da região segue orientação feita por meio de despacho assinado pelo governador Romeu Zema (Novo) no último dia 14, informou o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha).
Dessa forma, as restrições são válidas até a apresentação da proposta de tombamento da Serra do Curral, que trará regras claras de preservação do local.
A medida prevê que qualquer expansão ou novo empreendimento que provoque impacto na área delimitada seja aprovada pelo (Iepha).
De acordo com o documento, a área delimitada pela proteção provisória é 71% maior do que o tombamento municipal de Belo Horizonte e 44 vezes superior à área tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Além disso, engloba seis áreas de proteção ambiental.
O acautelamento também determina que deverá ser preservada a estrutura geológica que compõe a borda norte do Quadrilátero Ferrífero, a moldura paisagística da Serra do Curral nos três municípios envolvidos, a paisagem da Serra a partir de pontos notáveis de visualização e a manutenção da morfologia e relevo.
Vale lembrar ainda que o decreto estadual nº 48.443, publicado em 14 de junho, declara a Serra do Curral como bem de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais.