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Estado de Minas PROCESSO

Serra do Curral: governo declara que mineração é 'utilidade pública'

Em resposta ao processo da PBH, Estado defende TAC concedida à mineradora Gute Sicht


20/06/2022 22:46 - atualizado 20/06/2022 22:46

Mineradora Gute na Serra do Curral
Imagens de satélites da PBH mostram presença e ação da Gute na Serra do Curral antes da assinatura do TAC (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)
No mesmo dia em que o governo de Minas Gerais anunciou a proteção provisória da Serra do Curral, nesta segunda-feira (20/6), também se posicionou contra a ação do município de Belo Horizonte, que pede o cancelamento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da mineradora Gute Sicht.
 
A Advocacia-Geral do Estado declarou que mineração é “utilidade pública” e, portanto, inexiste qualquer ilegalidade. Além disso, também alegou que, com uma eventual suspensão do documento, causará uma “insegurança jurídica a potenciais empreendimentos futuros na área”. 
 
"O País e o Estado de Minas Gerais precisam de investimentos, algo imprescindível para a geração de empregos e renda, a redução da desigualdade social e o crescimento econômico", alegaram. 
 
"Se é certo que assegurar o meio ambiente ecologicamente equilibrado é dever de todos, por expresso cometimento constitucional (CR, art. 225), não é menos certo, contudo, que aqueles que investem anseiam por fazê-lo em condições de segurança jurídica. Noutro dizer, necessitam de previsibilidade, assim entendida no sentido de que, desde que atendidas as exigências previstas pelo ordenamento jurídico, os investidores obterão o licenciamento postulado", completaram.

 
Conforme o Estado se manifestou no processo, o documento com a mineradora foi firmado em 11/05/2021, mas apenas em 05/11/2021 a empresa comunicou o início das atividades.
 

Além disso, também foi alegado que o processo de liberação da TAC é de competência do Estado e foi cobrado do empreendimento algumas medidas.
 
Entre elas: Relatório Técnico Fotográfico, programa de controle de processos erosivos e sedimentação, não implantar e/ou operar novas ampliações do empreendimento, vedada a exploração de qualquer recurso hídrico.  
 
E ainda: apresentar Programa de Prevenção e Combate de Incêndios Florestais e plano de escoamento do minério lavrado, declaração de Movimentação de Resíduo, monitoramento de ruído e da qualidade do ar.
 

“Portanto não há que se falar em ilegalidade do ajuste celebrado, vez que amparado tanto nas normas vigentes, quanto nos critérios técnicos necessários à continuidade da operação que se dava no local, estritamente limitada às áreas já objeto de intervenção, sem possibilidade de novas intervenções, e sujeitando o empreendimento a severas penalidades em caso de descumprimento das determinações”, apontou o Estado no processo.
 
 

Tombamento

Em relação à área que a mineradora utilizou da Serra do Curral, foi alegado estar dentro dos limites em que Belo Horizonte fez o tombamento.
 
Segundo o Estado afirmou no processo, o município deveria ter comunicado à Agência Nacional de Mineração que as áreas da Serra do Curral não estão sujeitas a novas autorizações para pesquisa ou lavra mineral, mas “não se tem notícias sobre possível notificação”.
 

Além disso, o governo também apontou que “não há clareza sobre a localização municipal exata do empreendimento” e “pode estar ou não em área tombada ou protegida de outras formas”.
 
“Entende-se que não há que se falar em condenação do Estado de Minas Gerais à obrigação de não licenciar a Mineração Gute Sicht ou de indenizar a população de Belo Horizonte pelos danos morais coletivos decorrentes da supostamente ilegal degradação de área tombada da Serra do Curral”.
 

Proteção provisória da Serra do Curral

acautelamento provisório da Serra do Curral já está em vigor. A proteção provisória da região segue orientação feita por meio de despacho assinado pelo governador Romeu Zema (Novo) no último dia 14, informou o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha).
 
Dessa forma, as restrições são válidas até a apresentação da proposta de tombamento da Serra do Curral, que trará regras claras de preservação do local.
 
 
A medida prevê que qualquer expansão ou novo empreendimento que provoque impacto na área delimitada seja aprovada pelo (Iepha).
 
De acordo com o documento, a área delimitada pela proteção provisória é 71% maior do que o tombamento municipal de Belo Horizonte e 44 vezes superior à área tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
 
Além disso, engloba seis áreas de proteção ambiental. 
 
O acautelamento também determina que deverá ser preservada a estrutura geológica que compõe a borda norte do Quadrilátero Ferrífero, a moldura paisagística da Serra do Curral nos três municípios envolvidos, a paisagem da Serra a partir de pontos notáveis de visualização e a manutenção da morfologia e relevo.
 

Vale lembrar ainda que o decreto estadual nº 48.443, publicado em 14 de junho, declara a Serra do Curral como bem de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais. 
 
 


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