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Estado de Minas GUTE SICHT

Serra do Curral: fiscal multa e embarga, mas estado salva TAC de mineradora

Gute Sicht teve auto de infração (AI) lavrado e indexado ao sistema estadual de meio ambiente, com multa de R$ 107 mil e previsão de embargo; AI foi cancelado


22/06/2022 08:58 - atualizado 22/06/2022 10:38

Vista do alto de lavra de minério de ferro Mina Boa Vista Gute Sicht; cidade de Sabará ao fundo
Mineração na Serra do Curral foi multada e embargada, mas estado cancelou auto de infração (foto: Leandro Couri/EM/D.A.Press)
Mais uma manobra salvou o Termo de Ajustamento de Condutas (TAC) que permite à mineradora Gute Sicht LTDA escavar uma área considerada tombada da Serra do Curral, em Belo Horizonte. A empresa foi multada pela fiscalização da Superintendência Regional de Meio Ambiente (Supram) Central em R$ 107 mil e deveria ter suas atividades embargadas, mas, em vez disso, a autuação foi cassada.

Em 12 de junho deste ano, foi indexado ao sistema da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) o Auto de Infração (AI) 296.500/2022 da Supram/Central, que previa multa e determinação de embargo das atividades da empresa.

A ação da mineradora na Serra do Curral foi denunciada pela reportagem do Estado de Minas em 4 de maio de 2022, enquanto as atenções estavam voltadas para o licenciamento controverso para mineração nas montanhas da Taquaril Mineração S/A (Tamisa) pelo Conselho Estadual de Políticas Ambientais (Copam) e posteriormente ratificado pela Semad.

A reportagem do EM teve acesso ao AI, documento que descreve que a empresa transgrediu três cláusulas da legislação ambiental, por "causar intervenção que resulte em degradação ou dano ao patrimônio natural ou cultural; Violar ou adulterar ou apresentar informação total ou parcialmente falsa, enganosa ou omissa no licenciamento ou qualquer outro procedimento administrativo ambiental".

Somente isso, já seria o suficiente para encerrar o TAC que a empresa celebrou com o governo de Minas Gerais e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em 2021, e que foi renovado em 4 de maio de 2022, mesmo dia das denúncias do EM, e apesar de até a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) ter multado e embargado o empreendimento por entender que estava atuando na área tombada da formação montanhosa que é um dos símbolos da capital mineira.



De acordo com o termo, "o descumprimento total ou parcial do compromisso assumido pelo TAC implicará sua rescisão, resultando em suspensão ou embargo total e imediato das atividades", determina o acordo.

Uma vez descumprido o TAC, segue-se, também, de acordo com a documentação, uma multa de R$ 10.733,17 (correção de 2022) por obrigação descumprida. "Caberão, ainda, a adoção imediata das sanções administrativas previstas na legislação e o encaminhamento imediato de cópia do processo administrativo que contém o TAC à Advocacia-Geral do Estado para execução", salienta o termo.

Apesar dessa autuação, a Semad seguiu um entendimento que se assemelha ao da Advogacia-Geral do Estado (AGE), que vem defendendo a legalidade do TAC por considerar a empresa de "utilidade pública" e a localização de suas atividades não ainda determinada, apesar de o próprio termo a localizar entre Belo Horizonte, onde a Serra do Curral é tombada, e Sabará.

Isso, mesmo depois do decreto Decreto 48.443/2022, do governador Romeu Zema (Novo), que reconhece a Serra do Curral como bem de relevante interesse cultural, e que foi seguido do acautelamento da formação pelo Instituto Estadual do patrimônio Histórico e Artístico (Iepha), o que impede expansão e novas instalações de atividades.

'Análise mais aprofundada'


De acordo com a Semad, o AI que poderia pôr fim ao TAC foi desconsiderado. "O referido auto de infração foi cancelado pela Supram Central para uma análise mais aprofundada em relação a questões de uso e ocupação do solo, devido à localização do empreendimento, que está na divisa dos municípios de Belo Horizonte e Sabará", informou a secretaria.

No próprio dia 12, quando a autuação passou a constar no sistema da Semad, a reportagem do Estado de Minas, informou que vários itens estabelecidos no TAC assinado entre a Mineração Gute Sicht e a Semad eram questionados pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e órgãos ambientais.

No segundo parágrafo da primeira cláusula, o TAC é claro ao determinar que "não antecipa ou afasta a necessidade de obtenção de certidões, alvarás, licenças e autorizações de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal, marcadamente licença ambiental, autorização para intervenção ambiental e outorga de direito de uso de recursos hídricos, que, porventura, façam-se exigíveis". A PBH alega não ter autorizado qualquer intervenção na sua área tombada da Serra do Curral.

No quarto parágrafo da segunda cláusula do termo, foi determinado que a Mineração Gute Sicht "deverá comunicar ao órgão ambiental todos os desdobramentos das investigações policiais e ações judiciais que pendem contra si, especialmente no que concerne a eventual decisão que possa determinar a suspensão, no todo ou em parte, do regular exercício de suas atividades, para fins de avaliação quanto aos impactos em autorizações ambientais porventura existentes".

A empresa se encontra com a atividade interditada pela PBH e há uma Ação Civil-Pública proposta contra o acordo que a permite minerar na área.

Gute diz que não faz exploração sem autorização


Por meio de sua assessoria de comunicação, a Gute Sicht afirma que "não realiza e nunca realizou exploração mineral sem as autorizações dos órgãos responsáveis. Prestamos todos os esclarecimentos necessários ao Estado e toda a documentação ambiental apresentada foi reconhecidamente lícita. Reafirmamos que nosso empreendimento está inteiramente de acordo com as leis e normas vigentes e nossa atividade está em conformidade com as exigências necessárias."


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