Um porteiro de um prédio de Belo Horizonte foi demitido após usar o celular corporativo para tirar fotos dos órgãos genitais. A Justiça do Trabalho de Minas Gerais confirmou a justa causa aplicada à demissão. A decisão é da juíza Cristiana Soares Campos, titular da 28ª Vara do Trabalho de BH.
Em depoimento, a empregadora afirmou que o funcionário usou o telefone para fotografar seu pênis ereto, “por motivos escusos”. Ele teria dito, a princípio, que a imagem seria para enviar a um amigo. Além disso, teria envolvido uma moradora em situação constrangedora. A versão da empresa foi confirmada pelas fotos e pelo próprio trabalhador.
Para a juíza, o condomínio agiu corretamente ao aplicar a justa causa. À justiça, o porteiro declarou “não negar os fatos” e “assumir o erro ao enviar as fotos para sua companheira pelo celular corporativo”. Registrou ainda que “teve a infelicidade de confundir os aparelhos no momento do envio, pedindo desculpas pelo ocorrido”.
Áudios enviados
Os áudios apresentados no processo revelaram que o empregado, em conversa com a síndica do condomínio, justificou que “foi uma foto que tirou do órgão genital para enviar para um amigo; pois está com um problema no órgão genital”.
Segundo o funcionário, seu celular de uso pessoal estava com problema na câmera, então utilizou o telefone corporativo. O porteiro relatou também “que abordou o assunto do possível problema de saúde com uma moradora do prédio, que é médica”.
Segundo o funcionário, seu celular de uso pessoal estava com problema na câmera, então utilizou o telefone corporativo. O porteiro relatou também “que abordou o assunto do possível problema de saúde com uma moradora do prédio, que é médica”.
Contudo, na audiência afirmou que errou e “que utilizou o celular do condomínio para mandar a foto para uma companheira”. Uma testemunha indicada pelo condomínio declarou que “pegou o celular da portaria e se deparou com foto de partes íntimas do porteiro; que outros porteiros relataram ter visto fotos de ‘nudes’ também”.
Justa causa
Na decisão, a juíza afirma que o ato ilícito praticado pelo trabalhador justifica a dispensa motivada. De acordo com a magistrada, a dispensa por justa causa é a penalidade mais rigorosa aplicada ao trabalhador e, por isso, requer prova cabal. Nestes casos, a obrigação de produzir a prova é do empregador.